TJDFT - 0706038-63.2020.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 05:11
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 05:10
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 05:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/03/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:12
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:51
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:48
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 05:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
12/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 04:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2024 04:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706038-63.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RIGOBERTO AZEVEDO VASCONCELOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, referente aos honorários sucumbenciais, proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de RIGOBERTO AZEVEDO VASCONCELOS.
A Fazenda Pública é dispensada do recolhimento de custas.
Inclua-se o Distrito Federal no polo ativo e Rigoberto Azevedo Vasconcelos no polo passivo.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 09:46:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
21/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:50
Outras decisões
-
11/01/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:58
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:15
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 09:14
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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16/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706038-63.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RIGOBERTO AZEVEDO VASCONCELOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da concordância das partes (ID 171594147 e ID 173543559), homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 170914614), no valor de R$ 7.448,13 (sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e treze centavos), atualizados até 04 de setembro de 2023, relativos ao crédito principal e custas processuais devidos nestes autos, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Considerando que houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo Distrito Federal e condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios da presente fase processual, que estabeleço em 10% (dez por cento) sobre o valor executado em excesso, o que faço com esteio nos artigos 85, §§ 1º e 2º e 86, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O valor executado em excesso é de R$ 33.056,37 (trinta e três mil e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos).
Dessa forma, os honorários de sucumbência devidos pela exequente são no valor de R$ 3.305,64 (três mil, trezentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
Assim sendo, expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até o dia 04 de setembro de 2023: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de RIGOBERTO AZEVEDO VASCONCELOS, CPF n. *44.***.*62-49, devidamente representado por PAULO PEREIRA DA SILVA, CPF n. *59.***.*27-49, no montante de R$ 7.448,13 (sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e treze centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 715,73 (setecentos e quinze reais e setenta e três centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de PAULO PEREIRA DA SILVA, CPF n. *59.***.*27-49, no montante de R$ 715,73 (setecentos e quinze reais e setenta e três centavos), referente aos honorários de sucumbência da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 11:48:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
29/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:56
Outras decisões
-
29/09/2023 04:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706038-63.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RIGOBERTO AZEVEDO VASCONCELOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 170914614.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos novamente conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2023 19:21:35.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
11/09/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/08/2023 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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15/06/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:36
Deferido o pedido de RIGOBERTO AZEVEDO VASCONCELOS - CPF: *44.***.*62-49 (EXEQUENTE).
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13/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2023 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de RIGOBERTO AZEVEDO VASCONCELOS em 10/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:56
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 13:38
Recebidos os autos
-
17/05/2021 13:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/05/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de RIGOBERTO AZEVEDO VASCONCELOS em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:45
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2021 12:29
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 18:57
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
05/04/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 17:47
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 17:22
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2021 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/03/2021 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
13/03/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 19:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 19:46
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
22/02/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:37
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2021 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 23:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 19:54
Recebidos os autos
-
18/01/2021 19:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2021 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/01/2021 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2020 02:45
Publicado Sentença em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:35
Recebidos os autos
-
13/11/2020 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/11/2020 08:47
Recebidos os autos
-
11/11/2020 08:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2020 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
02/11/2020 00:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2020 19:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 13:33
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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