TJDFT - 0744891-61.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2025 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:54
Outras decisões
-
31/07/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
30/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 07:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:37
Deferido o pedido de SHEILA BARBOSA - CPF: *39.***.*20-25 (EXEQUENTE).
-
16/06/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de SUELLEN CHAFIM em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SUELLEN CHAFIM em 16/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:24
Publicado Edital em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:01
Expedição de Edital.
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:55
Outras decisões
-
14/03/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 09:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:54
Outras decisões
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:27
Outras decisões
-
07/01/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/01/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:26
Outras decisões
-
05/12/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:58
Outras decisões
-
26/11/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:14
Outras decisões
-
25/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:48
Outras decisões
-
14/10/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:05
Outras decisões
-
30/09/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/09/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/09/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 27/09/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Edital em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Edital em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:13
Publicado Edital em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0744891-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEILA BARBOSA EXECUTADO: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI Objeto: intimação de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI (CNPJ: 33.***.***/0001-10), CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI (CNPJ: 33.***.***/0002-09) e CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI (CNPJ: 33.***.***/0003-81), que se encontram em local incerto ou não sabido.
O Dr.
GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-10, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0002-09 e CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0003-81 (EXECUTADOS) para PAGAREM ou comprovarem o pagamento do débito, no valor de R$ 450.874,50 (quatrocentos e cinquenta mil e oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), atualizado até 01/07/2024 (ID 203108924).
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, RUBENS DA MOTA CASQUEIRO, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/07/2024 18:17
Expedição de Edital.
-
11/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744891-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEILA BARBOSA EXECUTADO: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a apresentação dos cálculos, cumpra-se a decisão de ID 200883473.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente -
09/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:13
Outras decisões
-
05/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744891-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEILA BARBOSA EXECUTADO: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A apresentação dos cálculos é um ônus do exequente, sobretudo considerando que se tratam de meros cálculos aritméticos, conforme julgado (ID 194211793).
Assim, oportunizo prazo ao exequente para que apresente a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que se possa expedir o edital de intimação para pagamento espontâneo.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:02
Outras decisões
-
26/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744891-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA BARBOSA REU: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:35
Outras decisões
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:01
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
27/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 06:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:30
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:20
Outras decisões
-
12/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 18:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:53
Outras decisões
-
21/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744891-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA BARBOSA REU: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
26/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 07:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:22
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:22
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:22
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 22/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:38
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:17
Expedição de Edital.
-
17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:23
Deferido o pedido de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-10 (REU), CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0002-09 (REU), CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0003-81 (REU) e CHAFIM CONSULTORI
-
13/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 07/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744891-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA BARBOSA REU: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a movimentação do feito por 30 dias.
Caso transcorra “in albis”, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC.
Consigno que a intimação deverá ser pessoal, por meio de expedição de AR.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:45
Outras decisões
-
18/09/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744891-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA BARBOSA REU: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora se após a diligência de ID 170966380 houve algum andamento na carta precatória.
Na mesma oportunidade, requeira o que entender cabível para prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:38
Outras decisões
-
05/09/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:21
Outras decisões
-
13/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:16
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:16
Outras decisões
-
10/04/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:20
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:05
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:05
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:15
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:49
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 15:24
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:02
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:04
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/03/2022 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
14/03/2022 12:04
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 10/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 02:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2022 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 14:18
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/01/2022 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/01/2022 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 15:32
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
27/12/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/12/2021 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
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27/12/2021 16:31
Recebidos os autos
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27/12/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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27/12/2021 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/12/2021 15:56
Recebidos os autos
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19/12/2021 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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