TJDFT - 0732841-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:33
Outras decisões
-
21/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MISTDAMES OLIVEIRA DAS NEVES JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ISLEIDE DE SOUZA E SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MISTDAMES OLIVEIRA DAS NEVES JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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25/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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25/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/06/2025 11:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 21:20
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 08:39
Juntada de aditamento
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10/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:37
Deferido o pedido de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA - CPF: *50.***.*54-87 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 10:20
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de ISLEIDE DE SOUZA E SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Ata em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 09:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ISLEIDE DE SOUZA E SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de MISTDAMES OLIVEIRA DAS NEVES JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0732841-66.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: LEONARDO ESPINDULA VIEIRA EXECUTADO: NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA, MISTDAMES OLIVEIRA DAS NEVES JUNIOR, ISLEIDE DE SOUZA E SILVA Decisão Interlocutória Traga o credor a planilha atualizada do débito, já descontado o valor atualizado do alvará ID 188823662, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório, nos termos do artigo 921 do CPC.
Após, concluso para análise da penhora do imóvel.
Aguarde-se o prazo das intimações ID 198105812 - 196436808.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 11:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:03
Deferido o pedido de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA - CPF: *50.***.*54-87 (EXEQUENTE).
-
12/05/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:39
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:31
Juntada de consulta sisbajud
-
17/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732841-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO ESPINDULA VIEIRA EXECUTADO: NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA, MISTDAMES OLIVEIRA DAS NEVES JUNIOR, ISLEIDE DE SOUZA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará foi expedido.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que junte planilha atualizada do valor do débito, deduzindo-se a quantia levantada, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de subsidiar a consulta nos sistemas postos à disposição deste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 07:15:57.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
08/04/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0732841-66.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: LEONARDO ESPINDULA VIEIRA EXECUTADO: NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA, MISTDAMES OLIVEIRA DAS NEVES JUNIOR, ISLEIDE DE SOUZA E SILVA Decisão Interlocutória Defiro o pedido ID 188947594.
Expeça-se novo alvará de levantamento em favor do patrono da parte exequente em relação ao valor depositado em conta judicial.
Após, intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada do valor do débito, deduzindo-se a quantia levantada, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de subsidiar a consulta nos sistemas postos à disposição deste Juízo.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:12
Deferido o pedido de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA - CPF: *50.***.*54-87 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ISLEIDE DE SOUZA E SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MISTDAMES OLIVEIRA DAS NEVES JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732841-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO ESPINDULA VIEIRA EXECUTADO: NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA, MISTDAMES OLIVEIRA DAS NEVES JUNIOR, ISLEIDE DE SOUZA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará de levantamento de valores foi expedido.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, a fim de chegarem a eventual composição.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 06:26:17.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
06/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:37
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 03:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:05
Outras decisões
-
27/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ISLEIDE DE SOUZA E SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MISTDAMES OLIVEIRA DAS NEVES JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 18:53
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:43
Outras decisões
-
14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/11/2023 13:43
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
10/11/2023 13:42
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 20:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:42
Outras decisões
-
27/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 08:17
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:17
Outras decisões
-
23/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0732841-66.2022.8.07.0001 AUTOR: LEONARDO ESPINDULA VIEIRA REVEL: NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA, MISTDAMES OLIVEIRA DAS NEVES JUNIOR, ISLEIDE DE SOUZA E SILVA Decisão Interlocutória Ante o teor da certidão ID 173365749, expeça-se mandado de verificação de abandono e imissão na posse em favor do autor, se for o caso, ficando o mesmo intimado a fornecer os meios para o cumprimento da diligência.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 10:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:51
Deferido o pedido de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA - CPF: *50.***.*54-87 (AUTOR).
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732841-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LEONARDO ESPINDULA VIEIRA REVEL: NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA, MISTDAMES OLIVEIRA DAS NEVES JUNIOR, ISLEIDE DE SOUZA E SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado, conforme certidão ID 173365749.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a referida certidão e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 16:58:52.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
28/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0732841-66.2022.8.07.0001 AUTOR: LEONARDO ESPINDULA VIEIRA REVEL: NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA, MISTDAMES OLIVEIRA DAS NEVES JUNIOR, ISLEIDE DE SOUZA E SILVA Decisão Interlocutória Tendo em vista a informação de que a ré Neuzimar Xavier de Oliveira não desocupou o imóvel, defiro o pedido autoral (ID 171624411).
Expeça-se mandado de despejo da ré em questão e/ou de eventuais ocupantes do imóvel.
Ressalte-se que o autor deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça e oferecer os meios necessários para o cumprimento da ordem.
Fica autorizado o arrombamento e o uso da força policial, a critério do Oficial de Justiça, bastando que apresente uma cópia do mandado, que servirá de requisição da força pública, sendo vedado à autoridade policial negar o acompanhamento do servidor, sob pena de responsabilidade cível, criminal e administrativa cabíveis.
Quanto aos bens que forem encontrados no imóvel, deverão ser removidos para o local indicado pelo ocupante do imóvel ou, não o fazendo, poderão ficar depositados com a parte autora, no próprio local, a quem competirá a guarda dos bens como se seus fossem e entregar à parte ré, mediante recibo em momento oportuno, ou solicitar a este Juízo as providências que entender cabíveis.
Por fim, cumprida a ordem de despejo, arquivem-se os autos, pois eventual cumprimento de sentença no que tange à obrigação de pagar deverá ser apresentado em termos e instruído com o comprovante de pagamento das custas processuais da respectiva fase e planilha atualizada do valor do débito.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:08
Deferido o pedido de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA - CPF: *50.***.*54-87 (AUTOR).
-
12/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0732841-66.2022.8.07.0001 AUTOR: LEONARDO ESPINDULA VIEIRA REVEL: NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA, MISTDAMES OLIVEIRA DAS NEVES JUNIOR, ISLEIDE DE SOUZA E SILVA Decisão Interlocutória O autor informou que não houve cumprimento espontâneo da sentença.
Para da início à execução forçada, deverá dar início à fase processual correspondente, de cumprimento de sentença, formulando o pedido em termos e recolhendo as custas desta fase.
O prazo é de 15 dias.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:57
Outras decisões
-
29/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de MISTDAMES OLIVEIRA DAS NEVES JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ISLEIDE DE SOUZA E SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:20
Juntada de intimação
-
26/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 06:21
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 07:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 07:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2023 07:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 07:35
Decretada a revelia
-
20/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ISLEIDE DE SOUZA E SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MISTDAMES OLIVEIRA DAS NEVES JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ISLEIDE DE SOUZA E SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:15
Juntada de aditamento
-
27/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:37
Outras decisões
-
08/02/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/02/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:28
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2023 04:03
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
19/01/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:57
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 10:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2022 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 10:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:51
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/08/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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