TJDFT - 0717104-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ARLEI JOSE ARAUJO *91.***.*46-91 em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717104-23.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREW CANTANHEDE CARDOSO EXECUTADO: CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA, ARLEI JOSE ARAUJO *91.***.*46-91 CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 07:02:55.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
16/07/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 08:56
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ARLEI JOSE ARAUJO *91.***.*46-91 em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ANDREW CANTANHEDE CARDOSO em 12/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717104-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREW CANTANHEDE CARDOSO EXECUTADO: CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA, ARLEI JOSE ARAUJO *91.***.*46-91 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por ANDREW CANTANHEDE CARDOSO em desfavor de CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA e outros.
Intimado a cumprir a obrigação, o devdor realizou o depósito do valor devido (ID 200177484).
A credora juntou petição requerendo o levantamento (ID 200655020).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 200177484 (R$ 2.063,96), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 200655020.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:55
Outras decisões
-
15/05/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ARLEI JOSE ARAUJO *91.***.*46-91 em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:44
Outras decisões
-
22/03/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717104-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREW CANTANHEDE CARDOSO EXECUTADO: CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requeira o exequente ANDREW CANTANHEDE CARDOSO o que entender cabível ao prosseguimento do feito, anexando aos autos a planilha atualizada do débito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:01
Outras decisões
-
11/03/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2024 08:23
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANDREW CANTANHEDE CARDOSO em 08/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717104-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DO NASCIMENTO SCHEFFER VIEIRA, ANDREW CANTANHEDE CARDOSO EXECUTADO: CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Dispõe o embargante que a sentença contém obscuridade no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na sentença.
Não obstante as alegações deduzidas, não verifico razão ao embargante.
Importante esclarecer que as custas referidas na sentença que homologou o acordo se refere tão somente às custas processuais finais eventulamente devidas, não abarcando os honorários periciais devidos ao perito exequente.
Conforme explicitado na própria sentença, a execução prosseguirá em relação ao embargante em face do executado.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Considerando a intenção do executado em satisfazer a obrigação principal por meio da transação, manifeste-se o devedor em relação ao petitório de ID 185802527, esclarecendo acerca da possibilidade de acordo em relação aos honorários periciais devidos.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ARLEI JOSE ARAUJO *91.***.*46-91 em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717104-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DO NASCIMENTO SCHEFFER VIEIRA, ANDREW CANTANHEDE CARDOSO EXECUTADO: CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por DANIEL DO NASCIMENTO SCHEFFER VIEIRA em desfavor de CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 180312485.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado, conforme acordado (cláusula n. 10).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Consigne-se que corre em paralelo a execução de honorários pericias de ANDREW CANTANHEDE CARDOSO em face do executado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/01/2024 13:20
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:20
Homologada a Transação
-
23/01/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717104-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DO NASCIMENTO SCHEFFER VIEIRA, ANDREW CANTANHEDE CARDOSO EXECUTADO: CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, no que tange ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:51
Outras decisões
-
09/01/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ARLEI JOSE ARAUJO *91.***.*46-91 em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717104-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DO NASCIMENTO SCHEFFER VIEIRA, ANDREW CANTANHEDE CARDOSO EXECUTADO: CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CITE-SE ARLEI JOSÉ ARAÚJO - CNPJ: 37.***.***/0001-07, no endereço: SOFN QUADRA 4, CONJUNTO 'E', N. 06, BRASÍLIA/DF, para oferecimento de defesa em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 135 do CPC.
Inclua-se como interessado no feito.
Após a oferta de defesa, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:10
Outras decisões
-
15/09/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717104-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DO NASCIMENTO SCHEFFER VIEIRA, ANDREW CANTANHEDE CARDOSO EXECUTADO: CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado acerca do petitório de ID 170152068, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos, inclusive para a análise do pedido de ID 170151511.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:38
Outras decisões
-
29/08/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:35
Outras decisões
-
13/08/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ANDREW CANTANHEDE CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ANDREW CANTANHEDE CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:13
Outras decisões
-
14/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de ANDREW CANTANHEDE CARDOSO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de ANDREW CANTANHEDE CARDOSO em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:06
Outras decisões
-
30/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:20
Outras decisões
-
26/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:16
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:52
Outras decisões
-
17/05/2023 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 19:24
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 08:16
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:21
Outras decisões
-
28/02/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de DANIEL DO NASCIMENTO SCHEFFER VIEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:05
Outras decisões
-
27/01/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2023 19:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:50
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDREW CANTANHEDE CARDOSO em 21/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:03
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 07:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 16:08
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 07:25
Recebidos os autos
-
13/09/2022 07:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DANIEL DO NASCIMENTO SCHEFFER VIEIRA em 12/09/2022 23:59:59.
-
11/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:37
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 20:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 11:17
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2022 23:09
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 19:07
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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