TJDFT - 0055268-76.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 00:18
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ILZA FONSECA ARAGAO em 21/07/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/06/2022 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/06/2022 19:35
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ILZA FONSECA ARAGAO em 19/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 13:31
Publicado Sentença em 04/04/2022.
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04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:45
Recebidos os autos
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31/03/2022 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2022 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0055268-76.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ILZA FONSECA ARAGAO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico e dou fé que, em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, verifica-se a anotação de código correspondente a crédito fiscal PAGO, consoante informação ora anexada.
Desse modo, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2022 13:09:53.
RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
02/02/2022 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/02/2022 13:10
Juntada de Certidão
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11/09/2019 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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