TJDFT - 0700453-76.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:26
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 23:10
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:10
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:01
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:25
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
-
27/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 20:35
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 20:35
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
-
13/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 22:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 19:40
Outras decisões
-
28/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/03/2025 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2025 18:33
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:32
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
-
18/02/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 21:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 21:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/01/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/01/2025 14:39
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:26
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 17:05
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 21:11
Outras decisões
-
11/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
14/04/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 22:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:22
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:22
Deferido o pedido de FRANCISCO HELDER MACEDO PEREIRA - CPF: *63.***.*73-87 (EXECUTADO).
-
08/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700453-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: FRANCISCO HELDER MACEDO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida ao ID 179785087, sob o fundamento de que contém obscuridades, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente caso, razão assiste ao embargante, uma vez que, embora a decisão embargada tenha determinado a comprovação de que o bloqueio recaiu sobre valores oriundos de conta poupança, no parágrafo seguinte, alegou a ausência de comprovação da origem salarial da verba bloqueada.
Verifica-se, na verdade, que ocorreu mero erro material na decisão embargada, que nada influencia na determinada ali contida.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os ACOLHO para retificar a decisão de ID 179785087 que passará a conter a seguinte redação em seu sexto parágrafo: "No caso, o executado não anexou documentos hábeis que subsidiem sua tese de que a penhora recaiu sobre verba depositada em conta poupança".
Quanto ao mais, intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada ao 179649521, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 20:12
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 20:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/01/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 20:01
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:01
Outras decisões
-
27/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:53
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO HELDER MACEDO PEREIRA - CPF: *63.***.*73-87 (EXECUTADO).
-
04/10/2023 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER MACEDO PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700453-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: FRANCISCO HELDER MACEDO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao executado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 20:38
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 07:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:49
Declarada incompetência
-
20/01/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/01/2023 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2023 19:30
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:30
Declarada incompetência
-
05/01/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/01/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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