TJDFT - 0721356-85.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:13
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721356-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: V.
P.
B., KLEDSON RANGEL BUENO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES PEREIRA SANTOS INVENTARIADO(A): SUZYNANDO BUENO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de expedição de alvará para que o(a) inventariante promova o levantamento de R$ R$1.660,69, a fim de promover o pagamento da dívida tributária sobre o veículo, ID 218948257.
Feito, o inventariante terá o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o referido pagamento nos autos, nos quais deverá informar como pretende dar continuidade ao feito, tendo em vista o que foi informado no ID 221431147, no sentido de que se tornou litigioso o veículo, por ser objeto de outra ação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:41
Deferido o pedido de KLEDSON RANGEL BUENO - CPF: *57.***.*92-89 (INVENTARIANTE).
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19/12/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/12/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 12:45
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:45
Outras decisões
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:50
Outras decisões
-
28/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721356-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a inventariante INTIMADA a, no prazo de 20 dias, dar cumprimento à decisão de ID 179288399.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721356-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta nos autos o termo de inventariante assinado, apesar do informado no ID 210537075.
Reabro o expediente pelo prazo de 5 dias para a devida juntada.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721356-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: V.
P.
B., KLEDSON RANGEL BUENO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES PEREIRA SANTOS INVENTARIADO(A): SUZYNANDO BUENO DA SILVA DESPACHO Intime-se a inventariante pessoalmente para que dê cumprimento ao determinado no ID 208435265, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721356-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: V.
P.
B., KLEDSON RANGEL BUENO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES PEREIRA SANTOS INVENTARIADO(A): SUZYNANDO BUENO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 206045825: representante legal da herdeira VALENTINA requer ser nomeada inventariante.
Com efeito, no recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo herdeiro KLEDSON contra a decisão de ID 202179153, que lhe removeu do encargo da inventariança, não foi atribuído efeito suspensivo.
Ressalto que não foi julgado o mérito do recurso até a presente data.
Além disso, por não ser possível que o inventário fique sem inventariante nomeado para dar cumprimento às determinações deste juízo, entendo pelo deferimento do pedido de ID 206045825, sem prejuízo de posterior alteração, caso seja provido o recurso.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
MARIA DAS DORES PEREIRA SANTOS - CPF *59.***.*80-82, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de SUZYNANDO BUENO DA SILVA (CPF: *77.***.*90-00).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Intime-se a novo inventariante, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o presente Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) dar cumprimento à decisão de ID 179288399, já considerando o resultado da certidão a ser juntada pela Secretaria. À secretaria para que certifique o valor constante da conta judicial e que pode ser objeto do inventário.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
23/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:37
Deferido o pedido de MARIA DAS DORES PEREIRA SANTOS - CPF: *59.***.*80-82 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
14/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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13/08/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721356-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: V.
P.
B., KLEDSON RANGEL BUENO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES PEREIRA SANTOS INVENTARIADO(A): SUZYNANDO BUENO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Cumpra-se a decisão agravada, expedindo-se mandado de intimação, tendo em vista o retorno do e-carta negativo, ID 204803362.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:44
Indeferido o pedido de KLEDSON RANGEL BUENO - CPF: *57.***.*92-89 (INVENTARIANTE)
-
20/07/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/07/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721356-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: V.
P.
B., KLEDSON RANGEL BUENO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES PEREIRA SANTOS INVENTARIADO(A): SUZYNANDO BUENO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 200789377: Inventariante requer a busca e apreensão do veículo Peugeot 307 16 PR PK, placa JHH8431, o qual estaria em poder de SUZY desde o óbito.
Indefiro o pedido, o qual ultrapassa o objeto do inventário, a teor do art. 612 do CPC.
Com efeito, o inventariante foi pessoalmente intimado para promover o andamento do feito no ID 179288399 desde 24/11/2023, sem que fossem atendidas as determinações precedentes.
Assim, na forma do art. 622, do CPC, REMOVO O INVENTARIANTE Kledson.
Em substituição, intime-se pessoalmente MARIA DAS DORES para informar se deseja assumir o encargo, na qualidade de representante da menor VALENTINA, no prazo de 20 (vinte) dias, caso o prazo transcorra in albis, será o presente feito extinto, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual e interesse de agir.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:32
Indeferido o pedido de KLEDSON RANGEL BUENO - CPF: *57.***.*92-89 (INVENTARIANTE)
-
19/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 21:22
Juntada de Certidão
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10/06/2024 21:15
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de KLEDSON RANGEL BUENO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
30/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de KLEDSON RANGEL BUENO em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721356-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: V.
P.
B.
REQUERENTE: KLEDSON RANGEL BUENO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES PEREIRA SANTOS INVENTARIADO(A): SUZYNANDO BUENO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que corrija o cadastramento processual, incluindo corretamente o advogado do inventariante.
Na ocasião deverá certificar qual a última procuração existente.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 179288399, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:05
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 19:05
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:58
Outras decisões
-
01/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/02/2024 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 18:05
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:06
Decorrido prazo de KLEDSON RANGEL BUENO em 02/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:44
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de KLEDSON RANGEL BUENO em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:18
Outras decisões
-
21/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:46
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:46
Deferido o pedido de KLEDSON RANGEL BUENO - CPF: *57.***.*92-89 (INVENTARIANTE).
-
16/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de KLEDSON RANGEL BUENO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de VALENTINA PEREIRA BUENO em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/09/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/09/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721356-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: V.
P.
B.
REQUERENTE: KLEDSON RANGEL BUENO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES PEREIRA SANTOS INVENTARIADO(A): SUZYNANDO BUENO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário ajuizada por V.
P.
B., menor representada por MARIA DAS DORES PEREIRA SANTOS, e KLEDSON RANGEL BUENO, em razão do falecimento de SUZYNANDO BUENO DA SILVA, conforme certidão de óbito de folha Conforme se apurou ao longo do feito, o de cujus faleceu sem deixar bens a inventariar.
O MPDFT se manifestou no ID170434710.
O inventário negativo não encontra previsão na legislação processual, todavia, tornou-se comum na prática forense a existência desse tipo de ação, na qual as partes pleiteiam a declaração de inexistência de bens a serem inventariados, para atendimento de alguma exigência legal.
No presente caso, o interesse de agir encontra-se presente posto que necessitam ingressar em ação judicial da qual o falecido era parte.
Não há bens a inventariar, vejamos.
O imóvel de ID 117271945 – Pág. 1 a 2 está em nome de terceiros e foi objeto de reintegração de posse, ID 128423554 – Pág. 1 a 83, devendo ser excluído do feito, por não ser de propriedade do de cujus.
Da mesma forma, o veículo Peugeot 307, placa JHH8491, deve ser excluído do feito porque em nome de terceiro, ID 160295441.
Além disso, não comprovada a aquisição e a atualidade da existência dos bens móveis que guarnecem o lar do falecido, motivo pelo qual determino a exclusão do feito.
Por fim, encontrado ínfimo valor no sistema Sisbajud, no importe de R$ 6,41, que deve ser desconsiderado.
Assim, comprovada a condição de herdeiros e a inexistência de bens do falecido.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, DECLARO que inexistem bens em favor do espólio de SUZYNANDO BUENO DA SILVA, ressalvando os direitos de terceiros.
Sem custas, ante a gratuidade deferida no ID 112553178.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de KLEDSON RANGEL BUENO em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
04/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/04/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
20/03/2023 17:49
Expedição de Termo.
-
11/03/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:45
Outras decisões
-
17/01/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 08:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:01
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:01
Indeferido o pedido de MARIA DAS DORES PEREIRA SANTOS - CPF: *59.***.*80-82 (INVENTARIANTE)
-
12/09/2022 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
12/09/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:39
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:43
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
20/05/2022 13:28
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:47
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:29
Expedição de Termo.
-
22/03/2022 13:50
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2022 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
02/02/2022 16:12
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/12/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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