TJDFT - 0707566-73.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 18:40
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERREIRA SANTANA em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707566-73.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FERREIRA SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
06/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/08/2023 15:15
Outras decisões
-
16/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/03/2023 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/02/2023 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2022 22:17
Transitado em Julgado em 26/11/2022
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERREIRA SANTANA em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:02
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2022 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2022 10:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 31/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:39
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:06
Juntada de Petição de laudo
-
29/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERREIRA SANTANA em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERREIRA SANTANA em 16/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
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05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 20:26
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 17:43
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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