TJDFT - 0716182-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2024 14:51
Outras decisões
-
15/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716182-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JOAO OSMAR LUPATINI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ciente do acórdão proferido no agravo de instrumento n. 0741547-07.2023.8.07.0000, que negou provimento ao recurso da parte autora (ID 190977925).
A sentença de ID 170710329 transitou em julgado em 30/09/2023, conforme certidão de ID 184002393.
Inexistem outros requerimentos.
Assim, ao arquivo, conforme sentença de ID 170710329.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 15:44
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
20/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716182-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JOAO OSMAR LUPATINI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716182-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JOAO OSMAR LUPATINI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de liquidação provisório de sentença por arbitramento ajuizado por JOAO OSMAR LUPATINI em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, por intermédio do qual se objetiva a execução da obrigação de pagar quantia certa, que, por força da sentença proferida na ação civil pública de nº 94.00.08514-1/DF, teria sido reconhecida em benefício do credor.
Apresentada contestação e documentos pelo requerido, conforme ID 144488530 e seguintes.
A decisão ID 149365092 deferiu a produção de prova pericial e nomeou perito para sua realização.
O Banco requerido efetuou o pagamento integral dos honorários, no importe de R$ 5.000,00 (ID 155289724).
Efetuado o levantamento de 50% dos honorários pelo Sr.
Perito, conforme ID 161897542.
Laudo pericial apresentado no ID 164030077.
A parte requerente apresentou impugnação ao laudo pericial no ID 166987281 e parecer do assistente técnico no ID 166987282.
A parte requerida manifestou sua concordância ao laudo pericial apresentado no ID 166725345.
Esclarecimentos complementares prestados pelo perito judicial no ID 169612197.
Manifestação da parte devedora no ID 170351191 e da parte credora no ID 170501008. É o relatório.
Decido.
A parte requerente, por meio da impugnação ID 166987281, manifesta discordância quanto aos lançamentos efetuados à título de “ANISTIA/PERDÃO DE DÍVIDA”, sem a apresentação de documentos ou comprovantes que autorizem a concessão de tal crédito.
Da na análise dos extrato apresentados pelo Banco requerido verifico que consta o valor dos recursos liberados, a evolução do saldo devedor e os pagamentos realizados até a quitação do contrato, sendo documento hábil para embasar o cálculo da execução, pois, em princípio, são elaborados a partir dos valores e dos critérios de correção previstos pelo título executivo.
Nesse contexto, deve ser presumida a veracidade do documento apresentado, não podendo tal presunção ser afastada por meio de alegações genéricas e ausentes de fundamentação e comprovação.
Deve-se presumir que a transcrição dos documentos originais para o meio digital foi realizada de forma fidedigna, somente podendo ser afastada tal presunção por meio de elementos que minimamente demonstrem a incorreção dos lançamentos.
Em razão do exposto, rejeito a impugnação ao extrato da conta vinculada à cédula de crédito rural, sendo documento hábil para embasar o cálculo da execução.
No mérito, os cálculos realizados pelo perito nomeado (ID 164030077 e ID 169612197), que apuraram o montante de R$ 86.856,99, atualizado até 31/05/2023, foram efetuados em estrita observância às delimitações legais e aos julgados proferidos no feito, bem como utilizando-se o rigor técnico necessário; inexistindo, portanto, vícios que justifiquem a impugnação apresentada.
Por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e homologo os cálculos de ID 164030077, liquidando o débito exequendo em R$ 86.856,99 (oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), atualizado até 31/05/2023.
Custas pelo requerido.
Sem honorários de sucumbência, uma vez que não houve litígio nos autos.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 2.500,00 e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Fernando Cesar Guarany, CPF n. *39.***.*78-50, para a conta corrente n. 364788-9, da agência n. 1273-4, do Banco do Brasil S/A.
Com o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento provisório de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 17:34
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:06
Outras decisões
-
04/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 14:49
Juntada de Petição de laudo
-
23/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:25
Outras decisões
-
19/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:46
Outras decisões
-
27/03/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 12:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/03/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:10
Outras decisões
-
17/03/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2023 11:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:44
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/02/2023 11:28
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 18:09
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 12:40
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2022 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2022 11:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de JOAO OSMAR LUPATINI em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de JOAO OSMAR LUPATINI em 23/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 20:23
Recebidos os autos
-
30/05/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/05/2022 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:34
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/05/2022 10:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 20:17
Recebidos os autos
-
09/05/2022 20:17
Declarada incompetência
-
09/05/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730193-79.2023.8.07.0001
Banco Gm S.A
Lissa Lee Rocha Gomes
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 15:29
Processo nº 0706861-26.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Igor Rodrigues Caldeira
Advogado: Giovana Espinola de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 04:41
Processo nº 0721467-19.2023.8.07.0001
Sevig Comercio de Equipamentos Eletronic...
Carla Assessoria Contabil e Empresarial ...
Advogado: Elenilza Soares dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 17:01
Processo nº 0710742-11.2023.8.07.0020
Felipe Fabiano Amorim da Cruz Rodrigues
Advogado: Josiane Nobre de Souza Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 12:55
Processo nº 0704245-11.2023.8.07.0010
Deusdeth Silva de Almeida
Oi S.A.
Advogado: Layla Chamat Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 13:21