TJDFT - 0714480-69.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 19:01
Processo Desarquivado
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18/03/2024 19:01
Arquivado Provisoramente
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18/03/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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08/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 10:30
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 01/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714480-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: LUIS HENRIQUE DO NASCIMENTO NUNES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em face de LUIS HENRIQUE DO NASCIMENTO NUNES.
O feito encontra-se paralisado, não podendo prosseguir sem que tenha sido promovido seu andamento pela parte interessada.
Intimada a parte autora para promover a intimação da parte ré, indicando o endereço atualizado desta, deixou transcorrer em branco o prazo assinalado.
O princípio da duração razoável do processo, com previsão expressa na Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII) e no NCPC (artigos 4º e 6º), exige a solução da demanda em tempo aceitável.
No mesmo sentido, os princípios da proporcionalidade e da eficiência (art. 8 do NCPC) primam por uma justiça célere, a qual somente deve atuar quando necessário à efetiva pacificação social.
Dessa feita, ultrapassado tempo razoável para a intimação do réu, impõe-se a extinção do feito, haja vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Senão vejamos.
AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. \B1.
Não realizada a citação do executado no prazo previsto no artigo 219 do CPC, extingue-se o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto válido e regular do processo (CPC 267, IV)\b. 2. É desnecessária a intimação pessoal da parte exequente antes da extinção do feito por ausência de citação. 3.
Não se aplica o comando da Súmula n° 240 do STJ quando não realizada a citação da parte executada. 4.
Negou-se provimento ao agravo regimental. (Acórdão n.799058, 20110510010452APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/06/2014, Publicado no DJE: 01/07/2014.
Pág.: 116) Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Arcará o autor com as custas finais.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, sem outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:49:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 30/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:00
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/12/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 07/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 16:53
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:11
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:37
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/10/2023 22:44
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714480-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: LUIS HENRIQUE DO NASCIMENTO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em desfavor de LUIS HENRIQUE DO NASCIMENTO NUNES.
Por meio da petição id. 171938151 informa o autor a formalização de acordo com o executado e requer a concessão de prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias, para juntada da minuta de acordo aos autos para posterior homologação.
Decido.
A qualquer momento as partes podem apresentar acordo nos autos para fins de análise de sua homologação.
Entretanto, o prazo de 120 dias para apresentação da minuta de acordo não se mostra razoável.
Indefiro o pedido de suspensão dos autos por 120 dias para juntada da minuta de acordo para homologação.
Dessa forma, fica o exequente intimado a dar andamento ao feito requerendo entender o que entender de direito, sob pena de extinção dos autos.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:09:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/09/2023 18:31
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:30
Indeferido o pedido de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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15/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0714480-69.2020.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Requerido: LUIS HENRIQUE DO NASCIMENTO NUNES CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o exequente quanto a diligência negativa de intimação do executado, atentando-se para o fato de que o requerido, na fase de conhecimento, não fora localizado, tendo o processo sido sentenciado após apresentação, pelo exequente, de acordo havido entre as partes (ID 149382354), sem, contudo, ter trazido aos autos o endereço atualizado da parte ré.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 12:37:38.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
08/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
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31/08/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2023 17:43
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:43
Deferido o pedido de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (AUTOR).
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16/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:25
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 17:46
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 22:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/08/2023 22:35
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
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29/06/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:01
Arquivado Provisoramente
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21/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:27
Determinado o arquivamento
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19/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
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18/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 17:31
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DO NASCIMENTO NUNES em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:09
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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28/02/2023 14:35
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:35
Homologada a Transação
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27/02/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:47
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
11/01/2023 17:22
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:22
Deferido o pedido de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (AUTOR).
-
10/01/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
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03/11/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:34
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:34
Indeferido o pedido de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (AUTOR)
-
17/10/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:50
Deferido o pedido de
-
11/07/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 06/07/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 08:09
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/04/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 18:02
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 21:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 18:14
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:44
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:42
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de Banco Santander (Brasil) S.A. em 22/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 14/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 15:37
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 16/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 12:53
Recebidos os autos
-
12/01/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 12:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/01/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 14:16
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 14:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 03/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 16:14
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 21:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 12:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 26/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2020 18:13
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 14:32
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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