TJDFT - 0704234-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/05/2025 13:35
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
17/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
17/05/2025 14:43
Outras decisões
-
16/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:11
Outras decisões
-
06/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:10
Outras decisões
-
19/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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08/01/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 19:40
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/01/2025 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/04/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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02/02/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 18:27
Expedição de Ofício.
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10/01/2024 18:27
Expedição de Ofício.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704234-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação pagar.
Constam nos autos o julgamento de dois agravos.
O AGI 0703194-92.2023.8.07.0000 (ID 171718677) foi provido para indeferir o pedido de expedição de requisitório pelo valor incontroverso.
O AGI 0716898-75.2023.8.07.0000 (ID 177657859) restou improvido.
Desse modo, a execução deve prosseguir conforme determinado em ID 127258430 e 128605627.
Tendo em vista que a Contadoria Judicial apresentou cálculos atualizados em ID 144296059, remetam-se os autos à expedição de RPV do valor principal, com reserva de h. contratuais, bem como RPV dos h. sucumbenciais.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Caso não haja pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, desde já, defiro o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização dos valores, e, em seguida, venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvará de levantamento.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Com base nos cálculos atualizados em ID 144296059, remetam-se os autos à expedição de RPV do valor principal, com reserva de h. contratuais, bem como RPV dos h. sucumbenciais.
Após, intime-se o DF para pagamento.
Prazo: 2 (dois) meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:04
Outras decisões
-
08/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/11/2023 01:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704234-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação pagar.
O exequente requereu renúncia ao valor excedente a 10 (dez) salários mínimos, para fins de expedição de RPV.
Ante o pedido expresso do exequente, HOMOLOGO a renúncia supramencionada.
Todavia, conforme devidamente fundamentado nas decisões de IDs 155048796 e 151252824, não há de se falar em valores incontroversos, razão pela qual é imprescindível o trânsito em julgado do AGI nº 0703194-92.2023.8.07.0000 para prosseguimento do cumprimento de sentença e expedição dos requisitórios.
Ademais, verifica-se que a parte exequente interpôs Agravo de Instrumento, nº 0716898-75.2023.8.07.0000, em face das decisões supramencionadas, todavia a tutela recursal foi indeferida (ID 157775372).
Assim, mantenho a suspensão dos autos.
Dê-se ciência ao exequente.
Ao CJU: 1.
Dê-se mera ciência ao exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência. 2.
Remetam-se os autos para “aguardar o julgamento do AGI" em pasta AGI 2VFP. 3.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0703194-92.2023.8.07.0000, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:04
Deferido em parte o pedido de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO - CPF: *61.***.*30-87 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/04/2023 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/03/2023 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2023 18:59
Indeferido o pedido de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO - CPF: *61.***.*30-87 (REQUERENTE)
-
03/03/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2023 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/02/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:19
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/01/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/01/2023 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2023 14:45
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/01/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:43
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/12/2022 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2022 01:20
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:31
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/12/2022 23:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 13:12
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/06/2022 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:40
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:40
Deferido o pedido de
-
20/06/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/06/2022 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/06/2022 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:08
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:51
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2022 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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