TJDFT - 0702994-31.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MOREIRA DE BRITO BALTAZAR em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702994-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CRISTINA MOREIRA DE BRITO BALTAZAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após, compulsando os autos, percebe-se que o Executado cumpriu com a sua obrigação de fazer.
Fato, inclusive, que foi reconhecido pela própria credora, na petição de ID nº 199321355. É o relatório.
DECIDO.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, concedo à credora o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do pedido de cumprimento de Sentença relacionado à obrigação de pagar.
Decorrido o prazo supra, e não havendo manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
19/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:24
Deferido o pedido de ANA CRISTINA MOREIRA DE BRITO BALTAZAR - CPF: *81.***.*55-34 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/06/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MOREIRA DE BRITO BALTAZAR em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702994-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CRISTINA MOREIRA DE BRITO BALTAZAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar sobre o documento apresentado pelo Distrito Federal (ID nº 183027828), relativo ao cumprimento da obrigação de fazer.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá se pronunciar acerca do integral cumprimento da obrigação.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:25
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/12/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/11/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MOREIRA DE BRITO BALTAZAR em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702994-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CRISTINA MOREIRA DE BRITO BALTAZAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação do Distrito Federal em ID 170571332, na qual alega, em síntese, que não computou diversos períodos, afirmando que a servidora esteve lotada na Secretaria de Educação, não fazendo jus à incorporação.
Contraditório em ID 164667258. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se depreende da leitura da Lei 5.105/2013, o legislador não limitou como pedagógicas as apenas as atividades exercidas em sala de aula.
Confira-se: Art. 18.
Fazem jus ao recebimento da GAPED os professores de educação básica: I – que, no efetivo exercício, estejam desempenhando atividades de docência na educação básica ou na formação continuada na Secretaria de Estado de Educação e de coordenação pedagógica local; II – ocupantes dos cargos de diretor, vice-diretor e supervisor em exercício nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal; III – em atividades pedagógicas nas unidades centrais e intermediárias, entidades conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, conforme norma específica editada pela Secretaria de Estado de Educação; IV – atuantes em laboratório de informática e laboratório de ciências; V – atuantes em salas de leitura; VI – atuantes como coordenadores de estágio; VII – atuantes como apoio pedagógico; VIII – afastados nos termos do art. 12, § 3º, na forma a ser disciplinada pela Secretaria de Estado de Educação; IX – afastados para o exercício de mandato classista.
Ainda, há de se mencionar a portaria 259 de 2013, que trata justamente deste inciso da referida Lei, que em seu art. 18 informa o seguinte: Art. 18.
Para fins do disposto no art. 18 e no art. 22 da Lei n.º 5.105/2013, consideram-se atividades pedagógicas, nos termos do art. 2º daquela Lei, aquelas desenvolvidas por servidor da Carreira Magistério Público na: I - docência na educação básica ou na formação continuada na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do DF; II - direção, vice-direção e supervisão nas unidades escolares; III - orientação e coordenação educacionais; IV - coordenação de estágio, suporte técnico-pedagógico, e atividades desenvolvidas em laboratórios e salas de leitura § 1º Para fins do disposto no inciso III do art.18 e inciso III do art. 22 da Lei n.º 5.105/2013, consideram-se unidades centrais e intermediárias: I - Subsecretaria de Educação Básica; II - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação; III - Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação; IV - Conselho de Educação; V - Gabinete das Coordenações Regionais de Ensino; VI - Unidades Regionais de Educação Básica - UNIEB; e VII - Unidades Regionais de Planejamento Educacional e Tecnologia da Educação - UNIPLAT.
VIII - Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral; IX - Coordenação Pedagógica e Operacional, Diretoria Pedagógica, Gerência de Planejamento e Acompanhamento Pedagógico, Gerência de Instrutoria, Diretoria de Educação Profissional, Gerência de Acompanhamento da Educação Profissional, Gerência de Integração Curricular com o Ensino Médio e com a Educação de Jovens e Adultos, da Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 235 de 31/08/2020) Dessa forma, pode-se inferir as atividades exercidas pela servidora no período em que esteve lotada na Secretaria de Educação enquadram-se nos dispositivos acima mencionados, motivo pelo qual deve ser incorporado o período em questão.
Inclusive, Diante do acima exposto, REJEITO a impugnação do Distrito Federal e DETERMINO a inclusão dos períodos (22/05/1997 a 22/09/1997), (23/09/1997 a 20/08/1998), (12/04/1999 a 30/04/1999, (01/05/1999 a 25/05/1999), (07/02/2000 a 16/02/2003) e (17/02/2003 a 25/03/2003) para incorporação a título de GAPED.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento, contabilizada a dobra legal.
Intimem-se todos.
Aguarde-se decurso de prazo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/09/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702994-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CRISTINA MOREIRA DE BRITO BALTAZAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de ID nº 170571332.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/07/2023 17:06
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:05
Deferido o pedido de ANA CRISTINA MOREIRA DE BRITO BALTAZAR - CPF: *81.***.*55-34 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 20:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 03:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/05/2023 03:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
25/03/2023 15:28
Outras decisões
-
24/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/03/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710113-43.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 09:53
Processo nº 0724299-93.2021.8.07.0001
Aline Santos Vieira
Clinica de Estetica Taguatinga Norte Ltd...
Advogado: Dilan Aguiar Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2021 18:58
Processo nº 0701347-74.2018.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Carlos Pereira Santana
Advogado: Roque Telles Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2018 18:20
Processo nº 0717669-50.2023.8.07.0001
Joao Vilson Getten
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Oliveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 12:39
Processo nº 0704047-80.2023.8.07.0007
Adriano Pereira da Silva
Dinamyke Servicos de Telecomunicacoes Lt...
Advogado: Rodolfo Yuji Miyashita Piona
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 15:26