TJDFT - 0737514-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:40
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOARES MARRA em 07/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
16/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:23
Outras decisões
-
05/07/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ADILSON REINALDO KOSOSKI em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOARES MARRA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:02
Outras decisões
-
13/05/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/05/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737514-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ADILSON REINALDO KOSOSKI REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA FABIANA KOSOSKI DOS SANTOS REQUERIDO: PAULO HENRIQUE SOARES MARRA, JEAN GUILHERME CORAL VERSARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a realização de pesquisa para localização de endereços do réu JEAN GUILHERME CORAL VERSARI.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistemas disponíveis no juízo.
Após a realização da pesquisa, intime-se a parte autora para informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo.
Por ora, publique-se apenas pra ciência.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:14
Outras decisões
-
29/04/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ADILSON REINALDO KOSOSKI em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:36
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737514-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA FABIANA KOSOSKI DOS SANTOS, GRAZIELA CHARLESSA KOSOSKI GUIMARAES REQUERIDO: PAULO HENRIQUE SOARES MARRA, JEAN GUILHERME CORAL VERSARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o indeferimento da distribuição por dependência ao juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, esclareça a parte autora seu interesse de agir, considerando que, salvo melhor juízo, a consulta ao extrato da conta judicial vinculada ao processo n. 0705813-02.2017.8.07.0001 é capaz de esclarecer acerca dos depósitos efetuados pelo locatário.
Além disso, deverá a parte autora se manifestar sobre a legitimidade ativa. É que a sentença do processo acima mencionado condiciona o registro na matrícula ao trânsito em julgado (ID 171368791), o que ainda não ocorreu.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 17:38:54. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737514-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA FABIANA KOSOSKI DOS SANTOS, GRAZIELA CHARLESSA KOSOSKI GUIMARAES REQUERIDO: PAULO HENRIQUE SOARES MARRA, JEAN GUILHERME CORAL VERSARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por DANIELA FABIANA KOSOSKI DOS SANTOS, GRAZIELA CHARLESSA KOSOSKI GUIMARAES em desfavor de PAULO HENRIQUE SOARES MARRA, JEAN GUILHERME CORAL VERSARI, todos qualificados no processo.
Afirmam os autores que ajuizaram ação anterior em desfavor de ADILSON REINALDO KOSOSKI e RAFAELA MARIANA KOSOSKI, processo nº 0705813- 02.2017.8.07.0001, distribuído perante esta 16ª Vara Cível de Brasília/DF, no qual, em sentença, houve a declaração de nulidade do ato de transferência do imóvel constituído por apartamento nº 406 e respectivas vagas de garagem (67/68) do Bloco B, da SQNW 310, Brasília – DF, para o nome de Rafaela Mariana Kososk, em virtude da prática de simulação.
Sustentam que o processo em questão está pendente de análise de agravo em Recurso Especial.
Dizem que o imóvel em comento se encontrava alugado ao requerido PAULO HENRIQUE SOARES MARRA, sendo que este deixou o bem no início de 2022.
Discorrem que o requerido PAULO HENRIQUE SOARES MARRA deixou de cumprir determinação contida no processo nº 0705813- 02.2017.8.07.0001, no sentido de depositar em Juízo o valor dos aluguéis pagos.
Narra que o imóvel no momento se encontra locado para o requerido JEAN GUILHERME CORAL VERSARI.
Argumentam que este também tem a obrigação de depositar em Juízo o valor dos alugueis pagos, em razão do decidido no processo nº 0705813- 02.2017.8.07.0001.
Formula, assim, pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: (...) b) A procedência do pedido para determinar a título de antecipação de tutela art.300 do CPC, que o primeiro requerido PAULO HENRIQUE SOARES MARRA, cumpra o seguinte: b.1) que apresente nos autos os comprovantes dos depósitos em juízo dos alugures referente ao imóvel endereço apartamento n° 406 e respectivas vagas de garagem (67/68) do Bloco B, da SQNW 310, Brasília — DF, do período referente a intimação recebida em 15/08/2017 até a data em que saiu efetivamente do imóvel; b.2) que apresente cópia do contrato de locação e comprovante da data que deixou o imóvel com o comprovante da devida vistoria; (...) c) a procedência do pedido para determinar a título de antecipação de tutela art.300 do CPC que o segundo requerido JEAN GUILHERME CORAL VERSARI cumpra o seguinte: c.1) que a partir da intmação recebida passe a efetuar o pagamento dos alugueres mensais do imóvel apartamento n° 406 e respectivas vagas de garagem (67/68) do Bloco B, da SQNW 310, Brasília — DF, mediante depósito na conta judicial indicada por este r. juízo; c.2) apresente cópia do contrato de locação do referido imóvel e esclareça quantos alugueres mensais já pagou, e que junte os comprovantes nos autos; c.3) caso encerre o contrato de locação e deixe o referido imóvel, que comunique a este juízo no prazo máximo de 10 dias; c.4) a fixação de multa nos termos do artigo 537 do CPC pelo descumprimento das obrigações acima impostas pelo juízo; Requereram, ainda, a distribuição por dependência ao processo nº 0705813- 02.2017.8.07.0001.
Decido.
Conforme narrado pelos próprios autores, o processo nº 0705813- 02.2017.8.07.0001 já se encontra sentenciado.
Assim dispõe o artigo 55,§1º do CPC: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.(grifo nosso) Desta feita, não há que se falar em distribuição por dependência como pretende a parte autora.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a distribuição aleatória do presente feito a uma das Varas Cíveis de Brasília/DF.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 15:42:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2023 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:54
Declarada incompetência
-
08/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2023 15:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/09/2023 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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