TJDFT - 0724304-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:04
Outras decisões
-
03/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:13
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ELISANGELA ANANIAS DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ELISANGELA ANANIAS DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:48
Outras decisões
-
05/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 14:03
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:01
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:12
Indeferido o pedido de ELISANGELA ANANIAS DE LIMA - CPF: *59.***.*89-04 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:08
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELISANGELA ANANIAS DE LIMA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 21:00
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:00
Outras decisões
-
23/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ELISANGELA ANANIAS DE LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ELISANGELA ANANIAS DE LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:16
Outras decisões
-
07/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:03
Outras decisões
-
26/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:00
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:40
Outras decisões
-
18/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 21:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:53
Outras decisões
-
20/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:50
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 04:00
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:23
Outras decisões
-
05/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de ELISANGELA ANANIAS DE LIMA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724304-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA ANANIAS DE LIMA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Para análise do requerimento do penhora eletrônica, traga a parte credora planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
26/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724304-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA ANANIAS DE LIMA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa da última Declaração de Imposto de Renda do executado por intermédio do sistema Infojud.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil.
Segue resposta.
Promova a parte credora o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
06/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:09
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
06/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724304-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA ANANIAS DE LIMA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa das restrições judiciais no sistema Renajud.
Segue resposta. À parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a viabilidade da penhora dos bens, levando-se em conta a existência de restrição judicial, o valor unitário dos bens e o valor do débito, a fim de se evitar o excesso de penhora. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:17
Outras decisões
-
29/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:54
Outras decisões
-
18/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:39
Outras decisões
-
24/11/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/11/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:25
Outras decisões
-
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/11/2023 09:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724304-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA ANANIAS DE LIMA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que os executados H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 MINERACAO SCP e G44 BRASIL HOLDING LTDA promovessem o pagamento voluntário do débito.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, a fim de evitar tumulto processual, certifico que: AR de ID 166201310 foi devolvido com a finalidade não atingida para VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, pelo motivo: mudou-se.
Contudo, Nos termos do art. 513, §3º, do CPC, considera-se válida a intimação, uma vez que o mandado foi expedido para o endereço informado pela executada no procedimento comum, junto à contestação.
De ordem, anote o prazo legal de 15 (quinze) dias para que a executada VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA promova o pagamento voluntário do débito.
Certifico ainda que os executados MOHAMAD HASSAN JOMAA e MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA foram citados nos autos nº 0709399-42.2020.8.07.0001 via contato telefônico, conforme ID's 103314924 e 99424358 do referido processo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, nos termos da Resolução nº 354/2020 do CNJ e Portaria nº 34/2021 do Gabinete da Corregedoria deste Tribunal, reexpeço mandado para intimação dos executados MOHAMAD HASSAN JOMAA e MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA por meio eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:47:28.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
05/09/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 15:12
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-76 (EXECUTADO), G44 MINERACAO SCP - CNPJ: 35.***.***/0001-12 (EXECUTADO) e G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (EXECUTADO) em 30/08/2023.
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 30/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 07/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:09
Outras decisões
-
05/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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