TJDFT - 0708657-82.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 12:53
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de ANITA BARBOSA DE SOUZA SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:35
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ANITA BARBOSA DE SOUZA SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:23
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
10/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0708657-82.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANITA BARBOSA DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A DESPACHO O documento de id 183647200 presta informações apenas acerca da conta 7274-4 da agência 1248, noticiando que ela está vinculada ao requerido.
Todavia, nada diz a respeito da conta 71632-9 da agência 5079.
Destarte, oficie-se novamente ao Banco Itaú Unibanco S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar a este Juízo os extratos bancários da conta 71632-9 da agência 5079 Banco Itaú Unibanco S.A. dos meses de outubro de 2019 e outubro de 2021, bem como informar os dados cadastrais do titular da referida conta.
Cumprida a diligência acima, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Por fim, façam-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
08/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de ANITA BARBOSA DE SOUZA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708657-82.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANITA BARBOSA DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, anexo ao presente feito documento enviado(a)(s), por e-mail, pelo(a) Itaú Unibanco.
De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Santa Maria-DF, 15 de janeiro de 2024. -
15/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 09:11
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 20:06
Recebidos os autos
-
12/11/2023 20:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/11/2023 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ANITA BARBOSA DE SOUZA SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 21:32
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
23/10/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 23/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 02:27
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 15:36
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0708657-82.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: ANITA BARBOSA DE SOUZA SANTOS Requerido(a): REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, determino a prioridade de tramitação por se tratar a autora de pessoa idosa (art. 1.048, I do CPC).
Anote-se.
Pretende a parte autora, a título de antecipação de tutela, a suspensão dos descontos em seus proventos de pensão, sob o argumento de que tais descontos seriam ilegais e abusivos.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de Juizado Especial, todavia, a antecipação dos efeitos da tutela é medida absolutamente excepcional, sob pena de desvirtuamento do procedimento especial previsto pela Lei 9.099/95, já célere, por natureza.
No caso em tela, em que pese haja plausibilidade no direito sustentado pela autora, não há perigo de dano, notadamente se considerado que desde 2018, os descontos vêm sendo realizados, sem que a autora tomasse conhecimento ou providências para reverter esta situação, o que denota que tais descontos não foram empecilho na vida financeira da requerente.
Além disso, há de se considerar que o processo no âmbito do Juizado Especial tem trâmite célere, o que por si só afasta fundamento para o deferimento de pedidos de antecipação de tutela.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se e intime-se com as advertências da lei.
Santa Maria-DF, 05 de setembro de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
05/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
01/09/2023 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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