TJDFT - 0073594-63.2009.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 09:20
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 07:12
Recebidos os autos
-
23/12/2024 07:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 05:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 05:58
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:53
Deferido em parte o pedido de SEBASTIAO PEREIRA GOMES - CPF: *14.***.*25-04 (EXECUTADO)
-
02/12/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 01:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:19
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/11/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:12
Outras decisões
-
20/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 12:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/07/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:30
Deferido o pedido de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS - CNPJ: 01.***.***/0004-63 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/06/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0073594-63.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS EXECUTADO: ROBERTSON BARBOSA DA SILVA, RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do feito até abril de 2025, quando haverá a provável quitação integral do débito de R$32.383,78 (trinta e dois mil trezentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos).
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:43:53.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
30/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0073594-63.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS REPRESENTANTE LEGAL: RUY ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
EXECUTADO: ROBERTSON BARBOSA DA SILVA, RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que já houve novo depósito efetuado pela fonte pagadora do executado ROBERTSON BARBOSA DA SILVA, conforme documento anexo.
Portanto, expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor constante na conta judicial (R$5.211,51 - acrescido dos consectários legais) para a conta bancária indicada pela credora ao Id. 189957293. À parte credora para que traga planilha de débito atualizada, já realizando o desconto do valor cuja transferência foi deferida nesta decisão, bem como do valor transferido ao Id. 194944330.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, volvam os autos conclusos para nova suspensão, nos termos da decisão de Id. 194021718.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 11:46:16.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
29/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:14
Outras decisões
-
29/04/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/04/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:59
Outras decisões
-
25/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0073594-63.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS EXECUTADO: ROBERTSON BARBOSA DA SILVA, RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a Secretaria já cumpriu todas as determinações constantes na Sentença de Id. 189708838.
Conforme destacado, o feito deve prosseguir em relação aos executados ROBERTSON BARBOSA DA SILVA e RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA.
Portanto, à exequente para que apresente planilha de débito atualizada, já realizando o desconto de todos os valores bloqueados e transferidos, bem como da quantia paga pelo Sr.
Sebastião ao ID. 18968173, e indique novas medidas constritivas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do retorno dos autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 12:59:51.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
19/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 21:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:11
Outras decisões
-
19/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 10:20
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOMES em 10/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:58
Homologada a Transação
-
12/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0073594-63.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS EXECUTADO: ROBERTSON BARBOSA DA SILVA, RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA, SEBASTIAO PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se observa do extrato da conta judicial (documento anexo), atualmente há a quantia de R$30.809,49 (trinta mil oitocentos e nove reais e quarenta e nove centavos) depositada.
O saldo em questão é oriundo dos depósitos realizados pelos órgãos pagadores Senado Federal e CONAB, em razão da penhora dos salários dos executados ROBERTSON BARBOSA DA SILVA e SEBASTIAO PEREIRA GOMES, respectivamente, conforme decisão de ID. 176256550.
Assim, a proposta de acordo do executado SEBASTIAO PEREIRA GOMES não pode envolver valores pagos por outro executado, já que a extinção não seria em relação a todos os devedores, mas apenas em relação a ele.
Portanto, caso a credora aceite a proposta do Sr.
Sebastião, os valores a serem utilizados para quitação de sua dívida serão somente aqueles adimplidos pelo próprio executado.
Assim, as quantias a serem consideradas na proposta do devedor SEBASTIAO PEREIRA GOMES são: R$3.264,33 (ID depósito 5195881 - data: 08/12/2023), R$3.112,64 (ID depósito: 5280562 - data: 04/01/2024), R$3.317,00 (ID depósito: 5366564 - data: 06/02/2024) e os R$ 17.377,41 a serem pagos após o aceite da credora.
Diante do exposto, fica a exequente e o executado SEBASTIAO PEREIRA GOMES intimados para dizerem se pretendem prosseguir com a avença, no prazo de 5 (cinco) dias.
O silêncio será entendido como desistência da transação.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:56:47.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
06/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ROBERTSON BARBOSA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:36
Outras decisões
-
05/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0073594-63.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS EXECUTADO: ROBERTSON BARBOSA DA SILVA, RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA, SEBASTIAO PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de Id. 187977147, esclareço que o pagamento parcial da dívida realizada por um dos devedores solidários em razão de acordo firmado com o credor não libera os demais de liquidar o restante do valor.
Desse modo, caso haja acordo entre a SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS e o Sr.
SEBASTIAO PEREIRA GOMES, é possível o prosseguimento da execução em face dos demais executados.
Colaciona-se jurisprudência do Eg.
TJDFT acerca do assunto: CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SOLIDARIEDADE.
TRANSAÇÃO.
QUITAÇÃO PARCIAL.
ABATIMENTO DO VALOR ACORDADO.
SALDO REMANESCENTE.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
ESCOLHA DO CREDOR.
POSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE DE TODOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. 1.
Nos termos do art. 275 do Código Civil, o credor tem o direito de exigir de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. 2.
O fato de o credor ter transigido parcela da dívida comum com um dos coobrigados não exime os demais da responsabilidade solidária imposta no título executivo judicial; pois, fazendo uma interpretação sistemática dos arts. 275, caput, 277 e 844, § 3º, todos do CC, chega-se a conclusão de que, uma vez abatido o valor da avença, como ocorrido no caso dos autos, não há óbice para que a execução prossiga contra determinado coobrigado, já que o credor tem a faculdade de escolher contra quem exigirá o cumprimento da obrigação.
Precedentes. 3.
Recurso desprovido. (Acórdão 1775570, 07453347520228070001, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 18/10/2023, publicado no DJE: 9/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SOLIDARIEDADE PASSIVA.
TRANSAÇÃO.
PAGAMENTO PARCIAL.
COBRANÇA DOS DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A transação realizada entre o credor e um dos corréus não abrange a totalidade do débito devido pelos demais coobrigados. 2.
A quitação oferecida pelo credor diz respeito tão somente à parte signatária do termo de acordo, faz incidir o disposto no art. 277 do Código Civil. 3.
Legítimo o prosseguimento do feito com relação aos demais devedores solidários quando houve apenas pagamento parcial do débito. 4.
A decisão que determina o prosseguimento do feito não viola a coisa julgada, visto que a sentença homologatória somente produz efeitos entre as partes signatárias da transação. 5.
Recurso não provido. (Acórdão 1423837, 07052088320228070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 17/5/2022, publicado no DJE: 31/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante das constatações acima, fica o executado SEBASTIAO PEREIRA GOMES intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse em prosseguir com a transação.
Em caso positivo, deverá apresentar proposta clara, indicando exatamente quais valores já depositados serão abatidos do montante a ser pago e qual é a quantia total final que pretende pagar à exequente.
A ausência de manifestação dentro do prazo concedido será entendida como desistência do acordo.
Sem prejuízo, fica a exequente intimada para trazer planilha de débito atualizada, também no prazo de 5 (cinco) dias, já com o abatimento de todos os valores depositados.
Caso o executado demonstre interesse no prosseguimento da avença e apresente os termos claros da proposta, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 19:05:01.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
28/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:22
Outras decisões
-
27/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:52
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0073594-63.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS EXECUTADO: ROBERTSON BARBOSA DA SILVA, RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA, SEBASTIAO PEREIRA GOMES VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao executado Sebastião Pereira para ciência da petição id 187589958 em que o credor aceitou a proposta de acordo.
Fica o referido executado intimado para promover o depósito conforme requerido pelo credor.
BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024 17:32:21.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0073594-63.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS EXECUTADO: ROBERTSON BARBOSA DA SILVA, RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA, SEBASTIAO PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias para a exequente se manifestar sobre a proposta de acordo.
Não vislumbro a necessidade dos 10 (dez) dias pleiteados pela parte.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o depósito feito pelo CONAB, certificado ao ID. 187091202.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 17:55:42.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
23/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:00
Outras decisões
-
22/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:34
Outras decisões
-
16/02/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:12
Outras decisões
-
10/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOMES em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:10
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:40
Outras decisões
-
10/11/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/11/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:19
Outras decisões
-
07/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:04
Outras decisões
-
31/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/10/2023 18:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:17
Outras decisões
-
24/10/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 20:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2023 20:23
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 09:50
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:06
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de ROBERTSON BARBOSA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0073594-63.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS EXECUTADO: ROBERTSON BARBOSA DA SILVA, RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA, SEBASTIAO PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID. 172244423.
Observe-se que a impugnação da exequente aos cálculos da contadoria já foi respondida de forma satisfatória ao ID. 171398180, quando o setor esclareceu que "a data de 16/06/2015 se refere a data do primeiro pagamento conste do “Detalhamento de Depósito de ID 34390680 - Pág. 1) em que a partir dessa data deu início à apuração do saldo remanescente.
O termo inicial de atualização do valor principal foi a data de 26/07/2013 conforme consta no demonstrativo de ID 168622720 - Pág. 6, nos termos da decisão de ID 34390391" Aguarde-se o prazo para os executados se manifestarem sobre os cálculos de ID. 171969844.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:13:11.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 10 -
19/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 22:46
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:46
Outras decisões
-
18/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:18
Outras decisões
-
08/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0073594-63.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS EXECUTADO: ROBERTSON BARBOSA DA SILVA, RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA, SEBASTIAO PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à contadoria para que ela se manifeste sobre as impugnações de IDs. 169287122 e 168867294.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 11:26:31.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 10 -
05/09/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:50
Outras decisões
-
05/09/2023 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/09/2023 00:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 00:24
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:38
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/09/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:06
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de ROBERTSON BARBOSA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:10
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2023 07:54
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:32
Outras decisões
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/08/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ROBERTSON BARBOSA DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:03
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/05/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 10:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/05/2023 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:38
Outras decisões
-
20/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/04/2023 23:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 23:33
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/04/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:52
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/04/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 22:14
Recebidos os autos
-
19/03/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 22:14
Outras decisões
-
17/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:49
Outras decisões
-
14/03/2023 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/03/2023 05:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 21:18
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 21:17
Expedição de Ofício.
-
04/02/2023 21:21
Recebidos os autos
-
04/02/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 21:21
Outras decisões
-
03/02/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de ROBERTSON BARBOSA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOMES em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:01
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 15:26
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:26
Deferido o pedido de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS - CNPJ: 01.***.***/0004-63 (EXEQUENTE).
-
23/01/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/01/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/01/2023 18:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2023 16:41
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/12/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/12/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 16:08
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 17:12
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:41
Processo Desarquivado
-
26/03/2020 14:50
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2020 04:34
Processo Desarquivado
-
25/03/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 20:43
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2020 05:41
Processo Desarquivado
-
13/03/2020 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 08:14
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2019 08:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 02:19
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 20:47
Recebidos os autos
-
13/12/2019 20:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2019 20:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2019 11:17
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/12/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 17:59
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 17:59
Decorrido prazo de ROBERTSON BARBOSA DA SILVA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 17:58
Decorrido prazo de RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA em 06/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 22:17
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 09:47
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2019 14:37
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 18:34
Recebidos os autos
-
25/11/2019 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 19:45
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/11/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 05:33
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 18:49
Recebidos os autos
-
18/11/2019 18:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/11/2019 05:22
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/11/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 19:32
Recebidos os autos
-
08/11/2019 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/10/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 06:57
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 21:37
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 19:38
Recebidos os autos
-
24/10/2019 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/10/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 17:52
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 05:30
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 15:29
Recebidos os autos
-
14/10/2019 15:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/10/2019 18:55
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/10/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 05:39
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 21:52
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 19:11
Recebidos os autos
-
04/10/2019 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/10/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 02:39
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 15:11
Recebidos os autos
-
30/09/2019 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/09/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 05:19
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:43
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 18:40
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 18:40
Decorrido prazo de ROBERTSON BARBOSA DA SILVA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 18:40
Decorrido prazo de RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 18:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOMES em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 18:49
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2019 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/09/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 04:10
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 19:25
Recebidos os autos
-
11/09/2019 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 04:15
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 18:17
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/09/2019 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 19:27
Recebidos os autos
-
04/09/2019 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/09/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 00:50
Decorrido prazo de RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 00:49
Decorrido prazo de ROBERTSON BARBOSA DA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 00:49
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 00:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOMES em 30/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 04:06
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 19:55
Recebidos os autos
-
23/08/2019 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/08/2019 16:49
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 04:55
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:58
Recebidos os autos
-
19/08/2019 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/08/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 04:44
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2019 15:53
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 09/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 20:20
Recebidos os autos
-
09/08/2019 20:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2019 18:06
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 18:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOMES em 08/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 06:05
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 02/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 02:53
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/08/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:10
Recebidos os autos
-
30/07/2019 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 08:34
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/07/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2019 22:23
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 21:34
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 02:41
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 15:06
Recebidos os autos
-
13/07/2019 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 16:31
Recebidos os autos
-
03/07/2019 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/07/2019 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2019 04:53
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 19:06
Recebidos os autos
-
21/06/2019 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2019 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2019 11:03
Decorrido prazo de ROBERTSON BARBOSA DA SILVA - CPF: *63.***.*11-20 (EXECUTADO) em 21/06/2019.
-
21/06/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 05:38
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 05:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOMES em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 05:38
Decorrido prazo de RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 05:38
Decorrido prazo de ROBERTSON BARBOSA DA SILVA em 19/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 14:58
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705712-87.2021.8.07.0012
Patria Veiculos LTDA - ME
Joaquim Pereira Nascimento
Advogado: Nadja Almeida Rodrigues de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2021 17:07
Processo nº 0704260-76.2020.8.07.0012
Cleiton Liberato Fernandes
Vert Vivant Comercio de Joias LTDA
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2020 09:39
Processo nº 0730352-95.2018.8.07.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Corpore Facilities - Gestao de Ativos Im...
Advogado: Caio Cesar Farias Leoncio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2018 18:05
Processo nº 0728867-89.2020.8.07.0001
Luiz Ednaldo de Moraes
Joselita de Brito de Escobar
Advogado: Larissa Rodrigues de Oliveira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2020 15:29
Processo nº 0709048-69.2020.8.07.0001
Ana Paula Duarte Gracindo Wallace
Janilto Lima Costa
Advogado: Flavia Costa Gomes Marangoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2020 22:50