TJDFT - 0706758-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:45
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
20/05/2025 23:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 23:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 22:32
Recebidos os autos
-
14/05/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 09/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 22:40
Recebidos os autos
-
20/02/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 22:40
Indeferido o pedido de BENNER SISTEMAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
16/02/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 28/01/2025 23:59.
-
03/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
27/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 13/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 23/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:46
Outras decisões
-
14/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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02/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 01/08/2024 23:59.
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01/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:37
Outras decisões
-
17/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:39
Deferido o pedido de BENNER SISTEMAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
09/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 24/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 01/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706758-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BENNER SISTEMAS S/A REU: MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve pagamento voluntário, faça-se a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor, conforme art. 854 do CPC.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, faça-se de forma excludente: 1.
A pesquisa de veículos em nome do devedor no sistema RENAJUD.
Se localizado bem: intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, que juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Após, dê-se vista às partes.
Se não tiver advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação.
Sem manifestação, à parte credora sobre a avaliação; b) se sob alienação fiduciária, tendo em vista que só é possível a penhora dos direitos creditícios.
Informe o exequente os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
Apresentado, oficie-se requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo.
Com a resposta, intime-se a parte exeqüente para informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Se interessado, lavre-se o termo de penhora (art. 838 do CPC) e intime-se o executado, que ficará como depositário.
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão. 2.
A quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Frutífera a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado.
Esclareço que, na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema INFOJUD, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico – https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Fica ciente o exequente de que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado da certidão atualizada de registro do imóvel.
Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, fica autorizada a utilização deste sistema por este juízo, caso haja requerimento. 3.
Caso haja requerimento do credor, defiro desde já a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para cumprimento no domicílio do executado.
Não havendo requerimento em sentido contrário, deverá o executado ser nomeado depositário dos bens eventualmente objeto de penhora.
Restando frustradas as diligências, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
20/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:58
Outras decisões
-
13/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
01/01/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 13:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:19
Outras decisões
-
28/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 24/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:36
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 818, 8º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7713 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706758-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Requerente: AUTOR: BENNER SISTEMAS S/A Requerido: REU: MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
O Doutor ERNANE FIDÉLIS FILHO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Brasília, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA a requerida MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA acima mencionada para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 37,59 (trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos), conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de Id 171008073, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: , nos termos do artigo 257 e incisos do CPC.
Dado e passado nesta data, eu, MAURO ALVES DUARTE, Diretor de Secretaria, assino o presente por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Ernane Fidélis Filho.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 20:48:09.
Eu, Mauro Alves Duarte, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do MM.
Juiz.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
06/09/2023 15:42
Expedição de Edital.
-
05/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:03
Outras decisões
-
14/07/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
22/06/2023 15:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2023 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2023 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 10:03
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:03
Outras decisões
-
16/02/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/02/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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