TJDFT - 0730805-11.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 13:58
Transitado em Julgado em 29/03/2022
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01/09/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 21:23
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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23/06/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:59
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:59
Decisão interlocutória - deferimento
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30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/02/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0730805-11.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença mediante procedimento de requisição de pequeno valor. É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso não haja notícia de retirada do alvará pela(s) parte(s) exequente(s) anteriormente, expeça-se alvará em seu favor. Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s), desde já, para retirar o alvará, se o caso. Sem custas. Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/02/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 14:55
Recebidos os autos
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27/01/2022 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2021 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/10/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 01:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 01:15
Expedição de Ofício.
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07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2020 23:59:59.
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24/07/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 14/07/2020 23:59:59.
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11/06/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 09:27
Recebidos os autos
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09/06/2020 09:27
Decisão interlocutória - deferimento
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08/06/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 13:25
Publicado Despacho em 22/05/2020.
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22/05/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 18:51
Recebidos os autos
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24/04/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/03/2020 23:59:59.
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29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 18:36
Recebidos os autos
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19/02/2020 18:36
Decisão interlocutória - recebido
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18/02/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/02/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 08:50
Publicado Decisão em 04/02/2020.
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03/02/2020 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 17:51
Recebidos os autos
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29/01/2020 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/09/2019 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2019 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
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