TJDFT - 0709607-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS CARVALHO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709607-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS RAMOS CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: AUTOLUCK DESPACHO Não há nada a prover acerca do pedido, visto que este Juízo não escolhe em qual instituição bancária deve ser requisitada a quantia via SISBAJUD.
Se a pesquisa retornou apenas a instituição CCLA REG.
CTR.
E OESTE MINEIRO, é porque esta é a única com a qual a executada possui relacionamento bancário.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:36
Deferido o pedido de DOMINGOS RAMOS CARVALHO DA SILVA - CPF: *37.***.*42-84 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/03/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709607-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS RAMOS CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: AUTOLUCK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
DOMINGOS RAMOS CARVALHO DA SILVA, em desfavor de AUTOLUCK.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/02/2024 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:33
Deferido o pedido de DOMINGOS RAMOS CARVALHO DA SILVA - CPF: *37.***.*42-84 (AUTOR).
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02/02/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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01/02/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de CLUBE DE BENEFICIOS LUCK em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 16:58
Recebidos os autos
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08/12/2023 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/11/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 16:18
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de CLUBE DE BENEFICIOS LUCK em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS CARVALHO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709607-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS RAMOS CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: CLUBE DE BENEFICIOS LUCK, AUTOLUCK CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 21:40
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de CLUBE DE BENEFICIOS LUCK em 31/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:55
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:55
Deferido o pedido de DOMINGOS RAMOS CARVALHO DA SILVA - CPF: *37.***.*42-84 (AUTOR).
-
16/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2023 21:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/05/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2023 06:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 08:41
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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