TJDFT - 0731018-51.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 14:16
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731018-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA EXECUTADO: IMPACTO BRASILIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por BRADESCO SAUDE S/A, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em desfavor de IMPACTO BRASILIA LTDA - ME, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (IDs 191115686, 191115687 e 191850058 e seguinte). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Expeça-se o alvará determinado pela decisão passada.
Sem custas (art. 90, §3º, CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731018-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA EXECUTADO: IMPACTO BRASILIA LTDA - ME DESPACHO Juntem as partes em até 5 dias prova de que a pessoa que assina o acordo pela ré detém poderes para tanto. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731018-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA EXECUTADO: IMPACTO BRASILIA LTDA - ME DESPACHO Expeça-se o alvará determinado na decisão passada.
Intimem-se os credores para que respondam à proposta de acordo formulada pelo réu.
Prazo: 5 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/02/2024 10:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731018-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA EXECUTADO: IMPACTO BRASILIA LTDA - ME DESPACHO Intimem-se os credores para que em até 15 dias se manifestem sobre a impugnação de id 182234545. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 00:04
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:05
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731018-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA EXECUTADO: IMPACTO BRASILIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:02
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:02
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731018-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA EXECUTADO: IMPACTO BRASILIA LTDA - ME DESPACHO Visto a omissão do devedor, intimem-se os credores para que em até 10 dias juntem planilha de valores atualizada e apontem formas de satisfação, sob pena de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de IMPACTO BRASILIA LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2023 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:13
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2023 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:02
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
28/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de IMPACTO BRASILIA LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:51
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2023 11:46
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/11/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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