TJDFT - 0712388-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/07/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 19:01
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 09:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ALCINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712388-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUNICE GOMES MAMEDE, JEFFSON MENDES COSTA REQUERIDO: ALCINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por EUNICE GOMES MAMEDE e JEFFSON MENDES COSTA em desfavor de ALCINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA e BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 193313278). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Visto o excesso de desnecessários depósitos judiciais pelas partes, até o trânsito se manifestem todos informando de forma simples e objetiva qual parte deve receber quais valores, com informação de seus dados bancários.
Ressalte-se que apenas a parte ou pessoa com poderes por ela outorgado podem receber valores.
Após, expeçam-se alvarás.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas nos termos da sentença passada.
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:50
Homologada a Transação
-
26/04/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de JEFFSON MENDES COSTA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de ALCINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de EUNICE GOMES MAMEDE em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712388-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUNICE GOMES MAMEDE, JEFFSON MENDES COSTA REQUERIDO: ALCINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/02/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 15:31
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de ALCINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de EUNICE GOMES MAMEDE em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de ALCINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de JEFFSON MENDES COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ALCINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:49
em cooperação judiciária
-
22/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JEFFSON MENDES COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de EUNICE GOMES MAMEDE em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2023 22:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de JEFFSON MENDES COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de EUNICE GOMES MAMEDE em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712388-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUNICE GOMES MAMEDE, JEFFSON MENDES COSTA REQUERIDO: ALCINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 23:28
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 06:34
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:26
Deferido o pedido de EUNICE GOMES MAMEDE - CPF: *89.***.*43-13 (REQUERENTE).
-
24/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2023 15:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/04/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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