TJDFT - 0736230-98.2018.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 19:10
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 09:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2024 19:34
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
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01/03/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 11:50
Desentranhado o documento
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LOSANGELA MARIA BROETTO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANKLIN FUELING SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS LTDA. em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:54
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:04
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de LOSANGELA MARIA BROETTO em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:02
Outras decisões
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16/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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16/10/2023 06:52
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de FRANKLIN FUELING SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS LTDA. em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:57
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736230-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANKLIN FUELING SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS LTDA.
EXECUTADO: SARRUF & SARRUF LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de consulta de endereços aos sistemas à disposição deste Juízo (ID 172277817), porquanto a referida medida já restou implementada, conforme relatórios de ID 123845483 a ID 123847309.
Por outro lado, cumpre pontuar que teria havido a citação da primeira sócia (LOSANGELA MARIA BROETTO), conforme diligência de ID 163444333.
No que toca ao segundo sócio, os Avisos de Recebimento juntados em ID 132897335 e ID 148331531, trariam a informação de que a diligência teria retornado sem cumprimento, com a informação de “não procurado”, bem como que o réu esteve ausente nas três tentativas de efetivação da medida no endereço apontado.
Imprescindível, portanto, sob pena de se incorrer em nulidade absoluta, a realização da citação por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, diligência que, no caso específico dos autos, deve ser objeto de carta precatória.
Acerca da imprescindibilidade da expedição da carta precatória (providência a ser promovida pela parte autora, conforme artigo 261, §§ 2º e 3º, do CPC), para comprovar o esgotamento das possibilidades de citação pessoal, nos casos em que se mostrou inviabilizada a citação postal, colhem-se os seguintes precedentes do e.
TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO.
CARTA REGISTRADA.
DESTINATÁRIO AUSENTE.
CITAÇÃO POR EDITAL.
IRREGULARIDADE.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
HONORÁRIOS.
IMPUGNAÇÃO.
SUCUMBÊNCIA. 1.
Nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital é medida excepcional, cabível quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível, devendo ser precedida de providências exaurientes voltadas à localização da parte ré, ainda mais nos casos em que remanesçam outras providências, não havendo como admitir que a citação seja feita de modo precipitado pelo mecanismo editalício. 2.
A carta registrada que retorna com o aviso de não recebimento por ausência do destinatário não representa circunstância que, por sua indução lógica, poderia conduzir à conclusão de que a parte ré estaria em local ignorado, incerto ou inacessível. 3.
Ao revés, trata-se de contexto que reclama a promoção de novas diligências que sejam capazes de elucidar, com maior grau de certeza, se naquele local é possível localizar a parte que se pretende citar, especialmente por meio de oficial de justiça, ainda que por meio de carta precatória, por se tratar de endereço situado em outra unidade da federação. 4.
No tocante aos honorários advocatícios, embora o recorrente argumente que não teria dado causa à nulidade da citação por edital, é certo que, ao desafiar o mérito dos embargos à execução, oferecendo impugnação, atraiu para si o ônus de eventual sucumbência. 5.
Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 1318252, 07106820320208070001, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 18/2/2021, publicado no DJE: 2/3/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
CURADORIA ESPECIAL.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
TENTATIVA DE CITAÇÃO POR VIA POSTAL.
RÉU AUSENTE TRÊS VEZES.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL E DE TODOS OS ATOS POSTERIORES.1.
O art. 256, §3º, do CPC, autoriza que a parte ré seja citada por edital quando considerada em local ignorado ou incerto, situação revelada "se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". 2.
Verificado que no endereço residencial do réu somente foi realizada tentativa de citação por via postal e constando que o requerido estava ausente por três vezes, não se presume que este esteja em local ignorado, incerto ou inacessível. 3.
Não há amparo legal para que seja deduzido que é desconhecido ou ignorado o local em que se encontra o devedor, quando não foram esgotados todos os meios existentes para sua localização, impondo-se, na hipótese, a tentativa de citação por meio de oficial de justiça (carta precatória). 4.
Restando evidenciado que não foram esgotadas todas as diligências com a finalidade de localizar o réu, não sendo observadas as prescrições legais (art. 280 do CPC), deve ser declarada a nulidade da citação por edital, anulando, por consequência, todos os atos posteriores. 5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada.(Acórdão n.1039946, 20140111595002APC, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/08/2017, Publicado no DJE: 21/08/2017.
Pág.: 893-900).
Ao exposto, confiro o prazo derradeiro de 10 (dez) dias, para que a parte exequente requeira e comprove o necessário à expedição de cartas precatórias (recolhimento de custas perante o Juízo a ser deprecado e juntada - em arquivo único PDF - dos documentos que instruirão a deprecata), sob pena de se entender pela desistência do pedido de desconsideração, no que tange ao segundo sócio (NILSON SARRUF).
Intime-se.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:35
Indeferido o pedido de FRANKLIN FUELING SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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18/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANKLIN FUELING SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS LTDA. em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de NILSON SARRUF em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736230-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANKLIN FUELING SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS LTDA.
EXECUTADO: SARRUF & SARRUF LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de ID 170215054, conforme diligência de ID 170851127, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 12:33:58.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
05/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LOSANGELA MARIA BROETTO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
25/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:41
Indeferido o pedido de FRANKLIN FUELING SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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25/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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24/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANKLIN FUELING SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS LTDA. em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:41
Indeferido o pedido de FRANKLIN FUELING SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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20/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 05:02
Recebidos os autos
-
12/04/2023 05:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:38
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/02/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANKLIN FUELING SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS LTDA. em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:32
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:52
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de FRANKLIN FUELING SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS LTDA. em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
27/10/2022 13:20
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/10/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANKLIN FUELING SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS LTDA. em 07/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 15:34
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
14/09/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:11
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
08/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 16:02
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
22/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
04/08/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/08/2022 23:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/08/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/08/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/07/2022 09:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/07/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/07/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2022 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2022 13:36
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
04/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/04/2022 09:18
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/03/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
03/03/2022 21:12
Recebidos os autos
-
03/03/2022 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de FRANKLIN FUELING SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS LTDA. em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:26
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 14:50
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
13/01/2022 14:50
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/12/2021 15:51
Processo Desarquivado
-
22/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:54
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:45
Recebidos os autos
-
22/11/2021 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/11/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANKLIN FUELING SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS LTDA. em 26/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:50
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de FRANKLIN FUELING SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS LTDA. em 27/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/09/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 16:04
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
27/08/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:37
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 23:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de SARRUF & SARRUF LTDA - EPP em 27/07/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:50
Publicado Edital em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 15:55
Expedição de Edital.
-
31/05/2021 19:11
Recebidos os autos
-
31/05/2021 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/05/2021 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
27/05/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 11:10
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2019 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 06:03
Decorrido prazo de FRANKLIN FUELING SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS LTDA. em 25/01/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 05:56
Publicado Intimação em 19/12/2018.
-
19/12/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 14:56
Recebidos os autos
-
14/12/2018 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2018 07:24
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/12/2018 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
10/12/2018 15:26
Recebidos os autos
-
10/12/2018 15:26
Declarada incompetência
-
10/12/2018 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/12/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 14:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/12/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 09:58
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
10/12/2018 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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