TJDFT - 0745964-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 17:48
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de GABRIEL HIMMELSBACH DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 19/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.005,91, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente GABRIEL HIMMELSBACH DA SILVA - CPF/CNPJ: *26.***.*86-81, para conta de titularidade do(a) advogado(a) ALEX SANDRO LIMA, CPF *41.***.*29-49, no BANCO DO BRASIL, agência 5671-5, conta corrente 6392-4, observados os poderes outorgados sob ID 168961026, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
05/03/2024 12:01
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 16:17
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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14/02/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de GABRIEL HIMMELSBACH DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:40
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/12/2023 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 03:40
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 09:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 08:55
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 16:07
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:07
Deferido o pedido de GABRIEL HIMMELSBACH DA SILVA - CPF: *26.***.*86-81 (REQUERENTE).
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29/09/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/09/2023 14:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745964-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL HIMMELSBACH DA SILVA REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 16:18:14. -
05/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
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02/09/2023 13:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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