TJDFT - 0711261-26.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 10:48
Desentranhado o documento
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de ROBERT DA SILVA SANTANA em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711261-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERT DA SILVA SANTANA, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ROBERT DA SILVA SANTANA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O exequente requereu expedição de novo alvará de levantamento, referente aos honorários sucumbenciais, posto que o mesmo encontra-se vencido (ID 171036095).
Assim, determino o cancelamento do alvará de ID 156232075 (R$ 86,87), bem como a expedição de novo alvará de levantamento nos mesmos termos.
Após, dê-se ciência à exequente para que promova o levantamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 48, de 02/06/2021, do TJDFT.
Por fim, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Ao CJU: Cancele-se o alvará de levantamento de ID 156232075, e expeça-se outro nos mesmos termos.
Dê-se ciência ao exequente para levantamento.
Prazo 5 dias.
Por fim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/09/2023 18:05
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:05
Deferido o pedido de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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06/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
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05/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ROBERT DA SILVA SANTANA em 04/05/2023 23:59.
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23/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2023 09:02
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
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13/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 12:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:48
Recebidos os autos
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09/03/2023 13:48
Outras decisões
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08/03/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/03/2023 19:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/01/2023.
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26/10/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 14:01
Expedição de Ofício.
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26/10/2022 14:00
Expedição de Ofício.
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:46
Recebidos os autos
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20/10/2022 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 20:39
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:08
Juntada de Petição de impugnação
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29/07/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 19:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2022 18:26
Recebidos os autos
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29/07/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
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29/07/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 17:55
Recebidos os autos
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06/07/2022 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/07/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/07/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
21/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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