TJDFT - 0706171-70.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 06:19
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 20:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/10/2024 10:13
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:04
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:39
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 23:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 21:58
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 15:46
Mandado devolvido dependência
-
23/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 08:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 15:25
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 06:20
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 06:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706171-70.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FEDERAL EMBREAGENS, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE AUTOPECAS LTDA, SUDARIO HONORATO DA SILVA, ALDENY MARIA BARBOSA VALADARES EXECUTADO ESPÓLIO DE: VANDER LUIS DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ALDENY MARIA BARBOSA VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto aos pedidos formulados pelos exequentes na petição retro, é certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que possuem o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
A determinação de suspensão do passaporte e da carteira nacional de habilitação (CNH) e participação de certames públicos da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
Assim já decidiu este e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DO PASSAPORTE E BLOQUEIO OU CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA.
ART. 139, IV, DO CPC.
MEDIDAS ATÍPICAS.
PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, LEGALIDADE E EFICIÊNCIA.
NÃO OBSERVÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil "traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença" (Enunciado nº 48 Enfam). 2.
Todavia, tais medidas atípicas devem observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência, não podendo se distanciar ou até mesmo violar direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, como a dignidade da pessoa humana. 3.
Verificando-se que a suspensão da CNH, a apreensão do passaporte e o bloqueio ou cancelamento do cartão de crédito têm o potencial de comprometer o direito de ir e vir e a própria subsistência do devedor, além de violar os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, sem garantia de efetivação da satisfação do crédito exequendo, deve ser mantida decisão de indeferimento, porquanto fundada na razoabilidade e proporcionalidade. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1205010, 07105317420198070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 2/10/2019, publicado no DJE: 9/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, indefiro o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação e do passaporte do devedor/executado.
Indefiro o pedido de intimação da executada para indicar bens passíveis de penhora, pois a indicação é ônus do autor e a medida carece de efetividade, pois a experiência deste juízo demonstra que o executado ou não se manifesta ou informa que não possui bens.
Retornem se os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023 17:00:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 20:41
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2023 20:40
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706171-70.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FEDERAL EMBREAGENS, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE AUTOPECAS LTDA, SUDARIO HONORATO DA SILVA, ALDENY MARIA BARBOSA VALADARES EXECUTADO ESPÓLIO DE: VANDER LUIS DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ALDENY MARIA BARBOSA VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Id. 171026470, a fim de que disponibilize os resultados da pesquisa INFOJUD de Id. 167854074, ainda que infrutífero.
Por fim, proceda-se à pesquisa no sistema SNIPER.
Caso a medida anterior restar infrutífera, retornem se os autos ao arquivo, conforme decisão de Id. 82551956.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023 15:31:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 14:24
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:59
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 22:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 15:01
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 08:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:04
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
23/12/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:37
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/03/2022 18:47
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/01/2022 19:42
Recebidos os autos
-
30/01/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2022 17:59
Processo Desarquivado
-
28/01/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 08:13
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
24/06/2021 10:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2021 18:46
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
16/02/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:45
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
03/02/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2021 21:06
Recebidos os autos
-
02/02/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 21:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2021 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/02/2021 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2021 21:18
Recebidos os autos
-
31/01/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2021 16:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 21:28
Recebidos os autos
-
26/01/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 21:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
12/01/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2021 20:20
Recebidos os autos
-
11/01/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 20:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2020 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2020 08:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2020 18:22
Recebidos os autos
-
03/12/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 16:09
Recebidos os autos
-
20/10/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 15:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/10/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 20:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/10/2020 09:28
Recebidos os autos
-
07/10/2020 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 14:28
Recebidos os autos
-
22/09/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2020 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2020 22:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 19:32
Expedição de Ofício.
-
04/08/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 21:48
Recebidos os autos
-
25/06/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 15:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/06/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 15:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/06/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 17:32
Recebidos os autos
-
16/06/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 16:50
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de VANDER LUIS DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 16:08
Recebidos os autos
-
26/04/2020 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 18:57
Recebidos os autos
-
16/10/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 15:54
Recebidos os autos
-
09/08/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
01/07/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2019 15:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/03/2019 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 18:26
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 14:46
Recebidos os autos
-
08/01/2019 14:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2018 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2018 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2018 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2018 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2018 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2018 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2018 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2018 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2018 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/11/2018 17:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/10/2018 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2018 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 04:10
Publicado Despacho em 01/10/2018.
-
29/09/2018 04:14
Decorrido prazo de ALDENY MARIA BARBOSA VALADARES em 28/09/2018 23:59:59.
-
29/09/2018 04:13
Decorrido prazo de VANDER LUIS DE SOUZA em 28/09/2018 23:59:59.
-
29/09/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 15:28
Recebidos os autos
-
27/09/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2018 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2018 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2018 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2018 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 16:57
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 16:57
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2018 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2018 04:00
Decorrido prazo de SUDARIO HONORATO DA SILVA em 10/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2018 12:05
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2018 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2018 18:05
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2018 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2018 18:04
Mandado devolvido dependência
-
27/07/2018 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2018 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2018 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 17:40
Mandado devolvido dependência
-
20/07/2018 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2018 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2018 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2018 11:56
Expedição de Mandado.
-
07/07/2018 11:56
Expedição de Mandado.
-
07/07/2018 11:56
Expedição de Mandado.
-
07/07/2018 11:56
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 18:42
Recebidos os autos
-
25/06/2018 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2018 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2018 14:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/06/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 11:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
04/06/2018 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715353-74.2022.8.07.0009
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Ericsson Thiago Gomes de Brito
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 15:10
Processo nº 0727268-07.2023.8.07.0003
Neiane da Conceicao
Priscila Diogenes Lisboa 02808240171
Advogado: Keila Jose Fernandes Luna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 17:12
Processo nº 0706618-91.2023.8.07.0017
Nailde de Souza Oliveira Reis
Banco Bmg S.A
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2023 08:24
Processo nº 0707475-49.2023.8.07.0014
Meotti Odontologia Eireli
Lino Gomes Neto
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 16:27
Processo nº 0706371-13.2023.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 41
Pedro Paulo Alves Sousa da Silva
Advogado: Ivanderson da Silva Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 13:20