TJDFT - 0715353-74.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:20
Arquivado Provisoramente
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06/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:32
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 09:29
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 15:52
Arquivado Provisoramente
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12/11/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 23:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 09:34
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/10/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
21/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 11:23
Outras decisões
-
11/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/09/2024 23:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:53
Outras decisões
-
28/08/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 06:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715353-74.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III EXECUTADO: ERICSSON THIAGO GOMES DE BRITO, ERICSSON THIAGO GOMES DE BRITO *39.***.*38-29 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 195270035.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, nos termos da decisão de ID. 195270035, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
16/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:27
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 12:02
Recebidos os autos
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16/04/2024 12:02
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715353-74.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III EXECUTADO: ERICSSON THIAGO GOMES DE BRITO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que junto decisão proferida nos autos do EE 0705057-22.2024.8.07.0009, recebida SEM EFEITO SUSPENSIVO.
Certifico que decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito e que nao houve o pagamento.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se o exequente para manifestar-se na forma da decisão de ID. 191771291. *datado e assinado digitalmente* -
07/04/2024 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:23
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:23
Outras decisões
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01/04/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/04/2024 19:41
Juntada de Certidão
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26/03/2024 23:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 19:24
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:24
Outras decisões
-
14/02/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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30/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 12:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:32
Recebida a emenda à inicial
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30/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 14:43
Recebidos os autos
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15/11/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:19
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR)
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19/10/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 14:31
Recebidos os autos
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08/10/2023 14:31
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR)
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02/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715353-74.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: ERICSSON THIAGO GOMES DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A manifestação do autor no ID 171920095 não atendeu ao quanto determinado no ID 171119068.
Aguarde-se o decurso de 30 (trinta) dias da publicação para a parte autora a contar da presente decisão.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte requerente por AR e publicação - já que a autora não é parceira eletrônica - para que promova o andamento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, indicando em sua petição andamento útil ao feito, sob pena de sua desconsideração e consequente extinção do processo.
Não havendo manifestação da parte, venham os autos conclusos para sentença extintiva. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - ** Lei n.º 11.419/2016: (...) Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (...) § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. *** -
21/09/2023 14:07
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:07
Outras decisões
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16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715353-74.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: ERICSSON THIAGO GOMES DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já se esgotaram os meios à disposição deste juízo para a localização do veículo que se pretende apreender, intime-se a parte autora para que esclareça, de forma fundamentada, o meio pelo qual obteve a efetiva localização do bem no endereço indicado em ID. 169073297, e/ou apresente espelho de consulta ao banco de dados por meio do qual foi localizado este endereço.
Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Advirto que a apresentação de nova petição apresentando um novo endereço desacompanhado dos esclarecimentos ou espelho indicados, ou requerendo consultas de endereços em órgãos públicos ou privados não interromperá o prazo concedido e não atenderá a esta determinação.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de reconsideração não produz o efeito processual de interrupção de prazo.
Sem prejuízo, e em atenção à celeridade processual e ao princípio da efetividade processual, essencial àquele que postula a satisfação dos seus direitos, faculto ao autor a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do determinado ou emenda para conversão da ação em execução, ressaltando que tal prazo não será dilatado ou interrompido pelo simples pedido desmotivado de prorrogação.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:22
Outras decisões
-
22/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 22:17
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:58
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR)
-
30/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/06/2023 11:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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30/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
23/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
23/04/2023 17:32
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR)
-
31/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/03/2023 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 28/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR) em 31/01/2023.
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01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:22
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 18:23
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERICSSON THIAGO GOMES DE BRITO - CPF: *39.***.*38-29 (REU).
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25/11/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/11/2022 23:24
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 19:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/10/2022 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 07/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:09
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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