TJDFT - 0711078-88.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 16:13
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO RIPARDO NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:25
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 21:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 21:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:31
Outras decisões
-
08/11/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:40
Outras decisões
-
04/11/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:45
Outras decisões
-
24/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711078-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I EXECUTADO: KENIA RODRIGUES FERREIRA DE QUEIROZ, ANDERSON FAGUNDES DE QUEIROZ Decisão Chamo o feito à ordem.
Trata-se de arrematação do imóvel APARTAMENTO Nº 1101, VAGA DE GARAGEM Nº 30, BLOCO Nº 2, LOTES nº 25/30, QUADRA QI 3, SETOR INDÚSTRIAL DE TAGUATINGA NORTE DF, registrado sob a matrícula de nº 298529, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 207560366).
Entretanto, a penhora deferida nos autos, conforme decisão de ID 162292689, recaiu sobre "os DIREITOS AQUISITIVOS da parte executada sobre o imóvel [...] de matrícula 298529 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF", de modo que o edital de ID 203501418 está eivado de vício em relação à descrição do bem. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu art. 886, I, prevê que "o leilão será precedido de publicação de edital, que conterá a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros", o qual se presta a garantir o requisito da ampla publicidade.
Nesse sentido, o edital é o que vincula o arrematante ao bem levado a leilão, de modo que o vício na sua descrição macula não só a compreensão do patrimônio arrematado, mas pode também ensejar na limitação no número de eventuais interessados.
A perfectibilização da arrematação, por sua vez, ocorre com a assinatura do auto de arrematação “pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro” (art. 903, caput, CPC).
Havendo, entretanto, qualquer vício, a arrematação poderá ser invalidada, consoante art. 903, §1º, I do CPC.
Sendo o caso dos autos, o da ocorrência de vício no instrumento convocatório, a sua anulação, e, por conseguinte, a anulação da arrematação, é medida que se impõe.
Isso porque penhorados os direitos aquisitivos de imóvel, o valor dos referidos direitos não equivale ao valor de mercado do bem, mas àquilo que foi quitado do contrato.
A apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos penhorados deve considerar não somente o valor de mercado do bem, mas também o quantum relativo ao saldo devedor e demais encargos contratuais ainda não pagos ao credor fiduciário, o que não foi observado nos autos, tampouco no edital.
Desse modo, declaro nulo o edital de ID 203501418, e consequentemente, a arrematação de ID 207560366.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos ao ID 207560369 e 207560372 em favor do arrematante, ANTONIO RIPARDO NASCIMENTO, cujos dados bancários foram informados ao ID 207798011 (Agência: 0133, conta: 133126329-5, do Banco Regional de Brasília-BRB, CPF *93.***.*35-53).
Após, oficie-se ao credor fiduciário para que informe a este juízo o montante do débito referente ao imóvel em questão.
Com a resposta, venham os autos conclusos para decisão acerca da viabilidade na designação de novo leilão.
Intimem-se as partes, a leiloeira, e o arrematante. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/08/2024 21:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:34
Outras decisões
-
16/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES FERREIRA DE QUEIROZ em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDERSON FAGUNDES DE QUEIROZ em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 12/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do processo: 0711078-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA EXECUTADO: KENIA RODRIGUES FERREIRA DE QUEIROZ e ANDERSON FAGUNDES DE QUEIROZ LEILOEIRA: ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Ana Lúcia Borba Assunção, inscrita na JCDF 05/79, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço no SCS Quadra 01, Lotes 16/18, Bloco B, Sala 03, pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, e e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 06/08/2024, às 14h30min, aberto por mais 10 minutos para lances, não inferiores ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 09/08/2024, às 14h30min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação, nos termos da Decisão de ID 177762944 – Pág. 1.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO Nº 1101, VAGA DE GARAGEM Nº 30, BLOCO Nº 2, LOTES nº 25/30, QUADRA QI 3, SETOR INDÚSTRIAL DE TAGUATINGA NORTE – DF, com área real privativa de 62,956 m2, área real comum de divisão não proporcional de 12,00 m2, área real comum de divisão proporcional de 26,704 m2, totalizando 101,660 m² e fração ideal do terreno de 0,002888.
Conforme descrito na Matrícula nº 298529, 3º Ofício Reg.
Imobiliário DF - ID 167683551 - Pág. 1.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$. 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
ID 170984626 - Pág. 1.
FIEL DEPOSITÁRIO: Consta que a KENIA RODRIGUES FERREIRA DE QUEIROZ é a fiel depositária do bem.
ID 162758190 – Pág.1 DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$32.568,64 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
ID 197357924 - Pág. 2. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta na Certidão de Ônus de ID 167683551 – PÁG. 2, o registro da alienação fiduciária em garantia R. 7/298529, como credora a Caixa Econômica Federal, valor da dívida R$. 161.699,61.
Consta a Penhora R. 11/298529 expedida pela Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga-DF, extraído dos autos do Processo 0711078-88.2022.8.07.0007 para garantia da dívida de R$. 9.901,49.
Não constam outros ônus, recursos e processos endentes nos autos do processo.
Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o registro imobiliário.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não constam nos autos do processo dívida de IPTU/TLP.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverá correr às expensas do arrematante (art. 14 da Lei nº 6.015/73 e artigo 8º do Provimento 34 do CNJ).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga-DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
Comissão da leiloeira: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, será paga mediante guia de depósito judicial.
Não será devida a comissão a leiloeira na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a Leiloeira pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme lei 5.741/71.
Brasília/DF, 9 de julho de 2024 JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 20:24
Expedição de Edital.
-
09/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711078-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I EXECUTADO: KENIA RODRIGUES FERREIRA DE QUEIROZ, ANDERSON FAGUNDES DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia do executado, remetam-se os autos ao NULEJ para a designação de nova hasta pública. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:01
Outras decisões
-
18/06/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ANDERSON FAGUNDES DE QUEIROZ em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES FERREIRA DE QUEIROZ em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de ANDERSON FAGUNDES DE QUEIROZ em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES FERREIRA DE QUEIROZ em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:22
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I - CNPJ: 22.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711078-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I EXECUTADO: KENIA RODRIGUES FERREIRA DE QUEIROZ, ANDERSON FAGUNDES DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para esclarecer do que se tratam as parcelas cobradas à título de acordo extrajudicial, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:57
Outras decisões
-
28/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711078-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I EXECUTADO: KENIA RODRIGUES FERREIRA DE QUEIROZ, ANDERSON FAGUNDES DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 191721287, em nome do Princípio do Contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:07
Outras decisões
-
02/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANDERSON FAGUNDES DE QUEIROZ em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES FERREIRA DE QUEIROZ em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/02/2024 22:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:43
Deferido o pedido de KENIA RODRIGUES FERREIRA DE QUEIROZ - CPF: *69.***.*77-68 (EXECUTADO).
-
29/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:11
Expedição de Edital.
-
13/12/2023 21:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES FERREIRA DE QUEIROZ em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ANDERSON FAGUNDES DE QUEIROZ em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:08
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I - CNPJ: 22.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 21:16
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:16
Outras decisões
-
11/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:59
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES FERREIRA DE QUEIROZ em 27/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711078-88.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I Polo passivo: KENIA RODRIGUES FERREIRA DE QUEIROZ e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 13:44:42.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
06/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES FERREIRA DE QUEIROZ em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDERSON FAGUNDES DE QUEIROZ em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ANDERSON FAGUNDES DE QUEIROZ em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:33
Expedição de Termo.
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/06/2023 15:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I - CNPJ: 22.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 12:47
Recebidos os autos
-
07/05/2023 12:47
Outras decisões
-
26/04/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:31
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:21
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 21:12
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
17/01/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:13
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/10/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON FAGUNDES DE QUEIROZ em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES FERREIRA DE QUEIROZ em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ANDERSON FAGUNDES DE QUEIROZ em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747199-36.2022.8.07.0001
Maria Aparecida de Sousa Lima
Ana Alves de Sousa
Advogado: Ricardo Usai
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 20:46
Processo nº 0734087-68.2020.8.07.0001
Aretha Silicia Lopez Soares
Saf - Servicos de Assistencia Familiar L...
Advogado: Ana Tereza Farias dos Santos Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2020 16:40
Processo nº 0709482-33.2022.8.07.0019
Banco Pan S.A
Mauricio Euclides Andrade
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:07
Processo nº 0718724-36.2023.8.07.0001
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Iramar Teles de Oliveira
Advogado: Alexandre de Souza Steele Fusaro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 23:26
Processo nº 0002509-84.2000.8.07.0016
Onezia Rosendo Cardoso
Jose Luciano Araujo Santos
Advogado: Edmilson de Freitas Terra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2019 18:34