TJDFT - 0701436-88.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA COSTA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701436-88.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOSE RIBEIRO DA SILVA COSTA CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 342,30 (trezentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
21/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 15:50
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA COSTA em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:54
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:25
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:25
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:24
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE RIBEIRO DA SILVA COSTA - CPF: *89.***.*97-15 (REU).
-
20/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2023 19:31
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA COSTA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA COSTA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701436-88.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOSE RIBEIRO DA SILVA COSTA DECISÃO Mantenho, por ora, a restrição no sistema Renajud, no intuito de garantir ulterior execução, caso o bem ainda pertença à esfera patrimonial do demandado, em caso de julgamento de improcedência.
Assim, aguarde-se manifestação da autora acerca do despacho de id. 171543004.
Int.
Paranoá/DF, 14 de setembro de 2023 14:15:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:25
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
14/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701436-88.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOSE RIBEIRO DA SILVA COSTA DESPACHO Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, nos termos do artigo 350, do CPC.
Deve também o causídico da requerida regularizar a representação processual, sob pena de desentranhamento das peças por ele apresentadas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2023 16:38:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/09/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 20:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 19:30
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 19:30
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 10:12
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2022 22:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 19:05
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:05
Outras decisões
-
30/09/2022 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2022 11:08
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:08
Outras decisões
-
22/09/2022 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 20:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 21:38
Recebidos os autos
-
15/06/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:26
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 14:58
Recebidos os autos
-
09/04/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 06:02
Recebidos os autos
-
30/03/2022 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 06:02
Outras decisões
-
27/03/2022 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:20
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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