TJDFT - 0708411-32.2018.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:34
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:37
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:02
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708411-32.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS LOPES DA CUNHA JUNIOR - CPF/CNPJ: *95.***.*75-53, contra REQUERIDO: VANUZA BARBARA ROSA DOS ANJOS - CPF/CNPJ: *35.***.*10-68, CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO - ART 828 CPC Em cumprimento à ordem do Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, e para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, em atendimento ao disposto no artigo 799, IX, e no artigo 828 do CPC/2015, CERTIFICO e dou fé que tramita neste Juízo o processo eletrônico nº 0708411-32.2018.8.07.0020, em que figuram como partes EXEQUENTE PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS - CPF: *47.***.*39-53 (ADVOGADO), CARLOS LOPES DA CUNHA JUNIOR - CPF: *95.***.*75-53 (EXEQUENTE) e EXECUTADA VANUZA BARBARA ROSA DOS ANJOS - CPF: *35.***.*10-68 (EXECUTADO), NELSON RIBEIRO BASTOS JUNIOR - CPF: *02.***.*17-68 (EXECUTADO), BRUNO DE QUEIROZ ROCHA - CPF: *13.***.*60-60 (ADVOGADO), CLEVER RODRIGUES RAMOS JUNIOR - CPF: *83.***.*08-30 (ADVOGADO), cujo objeto é a cobrança do valor, atualizado até a data 29/05/2023, de R$94.581,53 (noventa e quatro mil e quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos).
Era o que tinha a certificar.
Certidão expedida sem cobrança de custas.
Eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, expedi. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2023.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido da parte autora.
EXPEÇA-SE a certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil em favor da parte autora/exequente, para que tome as medidas que entender de direito, tais como averbá-la em matrícula de imóvel, eventualmente, de propriedade dos executados, bem como levar a conhecimento dos órgãos de proteção ao crédito a existência da presente ação, tudo considerando a planilha de ID 160323982.
Após, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo da prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), iniciado em 21/01/2022, que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2023 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:38
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de CARLOS LOPES DA CUNHA JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
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29/06/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:32
Deferido em parte o pedido de CARLOS LOPES DA CUNHA JUNIOR - CPF: *95.***.*75-53 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:01
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:01
Outras decisões
-
27/02/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:52
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 08:52
Recebidos os autos
-
01/12/2022 08:52
Indeferido o pedido de CARLOS LOPES DA CUNHA JUNIOR - CPF: *95.***.*75-53 (EXEQUENTE)
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17/11/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2022 17:18
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 13:44
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2021 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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18/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
11/01/2021 15:54
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/12/2020 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de CARLOS LOPES DA CUNHA JUNIOR em 09/12/2020 23:59:59.
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23/10/2020 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 10:20
Recebidos os autos
-
21/10/2020 10:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de VANUZA ROSA DOS ANJOS em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 19:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 20:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 19:03
Expedição de Mandado.
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22/09/2020 18:31
Expedição de Ofício.
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22/09/2020 18:14
Expedição de Termo.
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18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 13:34
Recebidos os autos
-
16/09/2020 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:54
Desentranhamento de documento (ID: 65069248 - Termo)
-
20/08/2020 14:54
Movimentação excluída
-
20/08/2020 10:05
Recebidos os autos
-
20/08/2020 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2020 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2020 23:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de CARLOS LOPES DA CUNHA JUNIOR em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 14:07
Recebidos os autos
-
08/07/2020 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2020 19:08
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 13:50
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 13:59
Recebidos os autos
-
04/06/2020 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 16:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/03/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 12:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/03/2020 14:55
Expedição de Alvará.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 18:39
Recebidos os autos
-
21/02/2020 18:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/02/2020 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 03:17
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
06/11/2019 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 07:56
Recebidos os autos
-
05/11/2019 07:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/10/2019 04:14
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 16:34
Recebidos os autos
-
24/10/2019 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 02:34
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 10:24
Recebidos os autos
-
23/09/2019 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 14:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/09/2019 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/09/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 12:00
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2019 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2019 04:03
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/08/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 18:33
Recebidos os autos
-
13/08/2019 18:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2019 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 23:53
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/07/2019 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 03:45
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 17:51
Recebidos os autos
-
11/07/2019 17:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/06/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 23:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 23:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2019 05:06
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 08:20
Recebidos os autos
-
27/05/2019 08:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/05/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 14:13
Decorrido prazo de VANUZA ROSA DOS ANJOS em 05/02/2019 23:59:59.
-
15/12/2018 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2018 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2018 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2018 09:07
Recebidos os autos
-
06/11/2018 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2018 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 03:21
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 10:12
Recebidos os autos
-
27/09/2018 10:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2018 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2018 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2018 17:14
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 19:06
Recebidos os autos
-
01/08/2018 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2018 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/07/2018 17:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/07/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 16:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
23/07/2018 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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