TJDFT - 0707209-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MANUELA FURQUIM HENRIQUES OLIVIER em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO OLIVIER em 09/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:04
Publicado Edital em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0707209-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-62, contra REQUERIDO: MANUELA FURQUIM HENRIQUES OLIVIER - CPF/CNPJ: *75.***.*60-87 e FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO OLIVIER - CPF/CNPJ: *04.***.*20-04, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MANUELA FURQUIM HENRIQUES OLIVIER (CPF: *75.***.*60-87); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 25,30 FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO OLIVIER (CPF: *04.***.*20-04); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 25,29 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 23 de fevereiro de 2024, eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
23/02/2024 16:12
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/02/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 14:36
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MANUELA FURQUIM HENRIQUES OLIVIER em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO OLIVIER em 06/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MANUELA FURQUIM HENRIQUES OLIVIER em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 16/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:28
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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16/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:07
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0707209-38.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CENTRO DE ENSINO E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA Requerido: MANUELA FURQUIM HENRIQUES OLIVIER e outros CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 22 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
22/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707209-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: MANUELA FURQUIM HENRIQUES OLIVIER, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO OLIVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias: 1 - Planilha atualizado dos débitos, com o decote dos valores buscados, sob pena de serem satisfeitos os valores que este Juízo encontrar; 2 - Indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados ao ID 164440690 (R$ 105,31 - ID 072023000017859372, R$ 1.936,85 - ID 072023000017859380, R$ 146,93 - ID bancário 072023000017859399).
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
Após, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (art. 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em caso de diligências infrutíferas, efetue-se a pesquisa através do sistema INFOJUD, a fim de localizar a declaração de renda e bens do devedor referente aos 02 últimos exercícios disponíveis.
Sendo constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, o resultado deverá ser anexado a estes autos, impondo-se o sigilo processual apenas em tais documentos, cujo acesso deverá ser limitado às partes e respectivos advogados/defensores que atuam no feito, responsabilizando-se o credor por eventuais usos indevidos da documentação, tendo em vista se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Feita essa anexação, intime-se o credor para, em até 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado das pesquisas.
Advirta-se o credor de que, com a realização dessas pesquisas, estarão esgotados os meios de que dispõe o Juízo para a localização de bens do devedor, de modo que, caso, em até 30 (trinta) dias, contados da intimação para ter vista dos documentos em questão, não indique bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, a execução será suspensa por força do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, por oportuno, que o deferimento de consulta através do sistema e-RIDF por parte do Juízo somente é dada aos beneficiários da justiça gratuita, podendo o credor, todavia, caso seja de seu interesse, realizar a pesquisa, por conta própria, em sítio eletrônico específico, hospedado na rede mundial de computadores, (www.eridf.com.br), arcando com o custeio dos emolumentos daí decorrentes, a fim de verificar acerca da existência de propriedade imobiliária registrada em nome da parte executada junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias acima estabelecido, quedando-se inerte a parte exequente, venham os autos conclusos para análise da suspensão do feito, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, e permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:00
Outras decisões
-
28/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de MANUELA FURQUIM HENRIQUES OLIVIER em 24/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/07/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/07/2023 13:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de MANUELA FURQUIM HENRIQUES OLIVIER em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO OLIVIER em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 00:55
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:17
Recebida a emenda à inicial
-
15/03/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/02/2023 09:49
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:49
Outras decisões
-
24/02/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
18/01/2023 09:24
Recebidos os autos
-
18/01/2023 09:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2022 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2022 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:42
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2022 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2022 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MANUELA FURQUIM HENRIQUES OLIVIER em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO OLIVIER em 10/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 14:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:21
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2022 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Edital em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:59
Expedição de Edital.
-
30/08/2022 15:36
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/08/2022 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2022 15:52
Transitado em Julgado em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO OLIVIER em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MANUELA FURQUIM HENRIQUES OLIVIER em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:15
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de MANUELA FURQUIM HENRIQUES OLIVIER em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO OLIVIER em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/05/2022 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 10:44
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2022 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/03/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:48
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:47
Declarada incompetência
-
07/03/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/03/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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