TJDFT - 0746162-71.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 09:53
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 09:53
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 20:50
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 21:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/03/2024 21:54
Outras decisões
-
13/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 20:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/02/2024 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/01/2024 18:12
Processo Desarquivado
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19/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:20
Arquivado Provisoramente
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21/09/2023 19:59
Recebidos os autos
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21/09/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 19:59
Outras decisões
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18/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0746162-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: MARIA ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento da devedora.
Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, portanto, o pedido.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 06/09/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 18:03
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
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21/07/2023 23:40
Recebidos os autos
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21/07/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 23:40
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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20/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:51
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
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09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 20:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 20:11
Outras decisões
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13/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 18:52
Recebidos os autos
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24/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 18:52
Decisão interlocutória - recebido
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24/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2023 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 10/02/2023 23:59.
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07/12/2022 19:35
Recebidos os autos
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07/12/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 19:35
Declarada incompetência
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06/12/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/12/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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