TJDFT - 0700914-64.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 21:18
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:33
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de NORMA SILVA DA COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700914-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: NORMA SILVA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de consulta ao sistema sistema E-RIDF, porquanto tal ferramenta está em processo de desativação.
No mais, como cediço, é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
Nesse particular, registro que os assentamentos dos registros de imóveis são públicos e de acesso a qualquer interessado, desde que recolhidos os respectivos emolumentos.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 06/09/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:53
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de NORMA SILVA DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
14/01/2023 20:44
Recebidos os autos
-
14/01/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 20:44
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de NORMA SILVA DA COSTA em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 12:37
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2022 15:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/08/2022 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2022 15:16
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/08/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 22:43
Recebidos os autos
-
17/08/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 22:43
Declarada incompetência
-
17/08/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:26
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:26
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
15/07/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 19:37
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 19:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 22:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:00
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:00
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:11
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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