TJDFT - 0704259-76.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 09:34
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:34
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 22:45
Recebidos os autos
-
26/06/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/06/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/05/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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09/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:56
Indeferido o pedido de LORRAN VIEIRA DE ARAUJO - CPF: *29.***.*99-00 (INVENTARIANTE)
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01/04/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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24/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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30/01/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2025 07:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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18/12/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 22:48
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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03/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704259-76.2020.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à determinação retro, INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar, em peça única, declarações finais e plano de partilha, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter: a) A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte); b) A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada; c) A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados; d) A inventariante deve observar que não pode haver dízima periódica em relação aos bens (16,6666% ou 33,333333%, por exemplo), pois a partilha não deve ir além nem ficar aquém do 100% inventariado, especialmente imóveis – para não dificultar ulterior providência registral; e) Além disso, devem ser observadas as decisões dos autos e demais requisitos da Instrução n. 04 de 09/2013, emanada da Corregedoria do e.
TJDFT, que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário; f) Havendo valores do espólio para levantamento, informe no esboço os dados bancários dos herdeiros/meeiro(a) ou a chave PIX (somente CPF’s próprios).
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 13:55:10.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S. -
06/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 07:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
25/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 13:16
Deliberada da partilha
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20/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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15/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704259-76.2020.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTIMEM-SE a inventariante para atender o requerimento da Fazenda Pública do Estado do Goiás (ID 196193289), tendo em vista que constitui fato gerador do ITCMD tanto a transmissão da propriedade como a transmissão de direitos aquisitivos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:11
Outras decisões
-
11/07/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 04/07/2024 23:59.
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10/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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21/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704259-76.2020.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE a inventariante para carrear aos autos o respectivo Ato Declaratório de Isenção de ITCMD, emitido pela Fazenda Pública competente, para comprovar a desnecessidade de recolhimento do imposto alegada na manifestação de ID 193681351.
Prazo: 15 (quinze) dias.
LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto -
26/04/2024 22:02
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
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17/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704259-76.2020.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE a inventariante acerca da petição de ID 182832447.
Prazo: 15 (quinze) dias CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
20/02/2024 09:47
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 05/02/2024 23:59.
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28/12/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2023 11:57
Recebidos os autos
-
16/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:22
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
14/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 02:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:06
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
13/10/2023 22:30
Recebidos os autos
-
13/10/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:01
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704259-76.2020.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE a inventariante acerca da petição de IDs 163686024 e 146530497.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
11/09/2023 09:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/07/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:42
Outras decisões
-
13/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/06/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 06:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LORRAN VIEIRA DE ARAUJO em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:17
Outras decisões
-
25/01/2023 08:38
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 24/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
11/01/2023 14:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/11/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/08/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 22:26
Recebidos os autos
-
26/08/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/08/2022 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/08/2022 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2022 12:38
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/06/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:37
Suscitado Conflito de Competência
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2022 17:11
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:11
Declarada incompetência
-
25/05/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/05/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:35
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/05/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:59
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/02/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de LORRAN VIEIRA DE ARAUJO em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 17:24
Expedição de Termo.
-
31/01/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2022 14:09
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/12/2021 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/12/2021 06:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 11:33
Recebidos os autos
-
07/12/2021 11:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/12/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de LORRAN VIEIRA DE ARAUJO em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 16:14
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
08/11/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
09/10/2021 11:44
Recebidos os autos
-
09/10/2021 11:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 00:30
Recebidos os autos
-
18/08/2021 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/06/2021 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:50
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de LORRAN VIEIRA DE ARAUJO em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 15:51
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/05/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MANOEL MAURICIO MACENA em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 20:55
Recebidos os autos
-
09/04/2021 20:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/02/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 18:19
Recebidos os autos
-
03/12/2020 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
02/12/2020 11:42
Recebidos os autos
-
02/12/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
02/12/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 17:00
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de MANOEL MAURICIO MACENA em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 20:14
Recebidos os autos
-
22/09/2020 20:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/09/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/08/2020 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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