TJDFT - 0741158-87.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 04:05
Processo Desarquivado
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10/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:05
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 14:49
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/12/2024 14:44
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:53
Outras decisões
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05/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2024 15:35
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:35
Outras decisões
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13/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:24
Outras decisões
-
25/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 16:55
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 - CNPJ: 36.***.***/0001-87 (AUTOR).
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12/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:57
Outras decisões
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24/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 11:37
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 - CNPJ: 36.***.***/0001-87 (AUTOR).
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03/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:00
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 - CNPJ: 36.***.***/0001-87 (AUTOR).
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10/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741158-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 REU: MARIO CARDOSO CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Deverá a parte credora indicar os dados necessários à initmação do cônjuge e do credor hipotecário, bem como ar cumprimento às determinações contidas na decisão de ID 190069490. *documento datado e assinado digitalmente -
29/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 835, V, do CPC, defiro a penhora do imóvel de propriedade do(a) executado(a) MARIO CARDOSO, CPF *09.***.*28-34, indicado no ID 189976297, de matrícula n.º 3419, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como "apartamento nº 107 (cento e sete), do Bloco "O", da Superquadra Norte 408 (quatrocentos e oito), com área útil de 96,68m², e respectiva fração ideal do terreno (Projeção nº 16) e quota-parte das áreas de uso e propriedade comuns de 0,031727, cuja aludida projeção mede: 11,00ms pelos lados Norte e Sul e 150,00m pelos lados Leste e Oeste, perfazendo a a área de 1.650,00m², limitando-se com logradouros públicos", conforme certidão de ônus ID 189976297, para garantia da importância de R$ 44.791,31, atualizada até 01/02/2024 (ID 185411175).
Nomeio o(a) executado(a), MARIO CARDOSO, como fiel depositário(a) do imóvel em questão.
A presente decisão com força de termo de penhora deverá ser apresentada pela parte exequente, CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408, CNPJ 36.***.***/0001-87, para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica a parte exequente intimada a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o(a) executado(a) da penhora ora deferida, por publicação, na pessoa do seu advogado ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal.
Intime-se ainda o cônjuge do(a) executado(a), na forma do art. 842, do CPC.
Intime-se o credor hipotecário, via sistema, pela via postal, a teor do art. 799, inciso I, do CPC, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor.
Comprovada a averbação na matrícula do imóvel, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e de intimação de eventuais ocupantes.
Cumprido o mandado, dê-se vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Preclusa a oportunidade recursal, voltem os autos conclusos mediante a certificação pertinente, inclusive quanto à intimação do cônjuge e do credor hipotecário. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/04/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 17:39
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 - CNPJ: 36.***.***/0001-87 (AUTOR).
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14/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741158-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 REU: MARIO CARDOSO DECISÃO Defiro pedido formulado pela parte autora no ID 188182314.
Concedo novo prazo de 5 (cinco) dias para a parte credora juntar ao autos a Certidão de Ônus atualizada do imóvel em que pretende a penhora, sob pena de indeferimento do pedido formulado no ID 185411174. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/03/2024 17:10
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 - CNPJ: 36.***.***/0001-87 (AUTOR).
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01/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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28/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741158-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 REU: MARIO CARDOSO DESPACHO Para fins de análise do pedido de ID Num. 185411174, intime-se a parte credora para que junte ao autos a Certidão de Ônus atualizada do imóvel em que pretende a penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/02/2024 16:07
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741158-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 REU: MARIO CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu, "in albis", em 04/12/2023, o prazo para cumprimento voluntário da obrigação e em, 30/01/2024, o prazo para a parte RÉ apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Fica a parte credora intimada para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:44:01.
VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretor de Secretaria -
01/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 22:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIO CARDOSO em 04/12/2023 23:59.
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09/10/2023 02:50
Publicado Edital em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:42
Expedição de Edital.
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04/10/2023 14:57
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:57
Outras decisões
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03/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741158-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 (exequente) em desfavor de MARIO CARDOSO (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/07/2023.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 33.910,89, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 159256991 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento das despesas condominiais relacionadas na planilha de ID Num. 109315149, vencidas a partir de 23/11/2016, uma vez que as parcelas anteriores encontram-se atingidas atingidas pela prescrição, conforme declarado na decisão de ID Num. 110429319.
O valor das despesas de condomínio deverá ser acrescido de multa de 2%, conforme constam na planilha, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela.
Com fundamento no art. 323 do CPC, incluo na condenação as parcelas que tenham a mesma natureza dos débitos ora objeto de cobrança e que vencerem no curso do processo.
Por conseguinte, resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a ré a arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC, incluindo-se no valor da condenação as parcelas vencidas no curso do processo.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 171243009, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:01
Outras decisões
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11/09/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741158-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 DESPACHO Para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para que: 1) junte aos autos nova planilha de atualização do débito, conforme art. 524, do CPC, nos termos do transitado em julgado; Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 13:49
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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05/07/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 13:10
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
26/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:40
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIO CARDOSO em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIO CARDOSO em 16/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:31
Publicado Edital em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 02:54
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 14:53
Expedição de Edital.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:46
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 19:52
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 13:48
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
04/09/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/06/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2022 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
19/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 19:37
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/04/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 408 em 12/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
22/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2022 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
16/03/2022 09:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2022 20:47
Recebidos os autos
-
15/03/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
15/03/2022 13:15
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/01/2022 09:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2021 15:20
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/12/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 19:08
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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