TJDFT - 0030193-48.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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04/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:08
Recebidos os autos
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15/04/2024 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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15/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:21
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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02/04/2024 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 18:31
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 12:05
Recebidos os autos
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01/07/2022 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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30/06/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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01/06/2022 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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30/05/2022 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2022 19:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE PETRUCCI RIBEIRO em 08/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de AUTO PECAS RIBEIRO LTDA - EPP em 08/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de CRISTINA PETRUCCI RIBEIRO em 08/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030193-48.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AUTO PECAS RIBEIRO LTDA - EPP, CRISTINA PETRUCCI RIBEIRO, MARIA JOSE PETRUCCI RIBEIRO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2022 21:19
Recebidos os autos
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16/01/2022 21:19
Declarada incompetência
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14/09/2021 15:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/08/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 09:33
Juntada de Certidão
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17/08/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 09:30
Juntada de Certidão
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01/06/2020 00:57
Recebidos os autos
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01/06/2020 00:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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09/04/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/04/2020 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 11:25
Juntada de Certidão
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04/04/2018 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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