TJDFT - 0071960-82.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/02/2025 02:54 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/02/2025 02:54 Transitado em Julgado em 18/02/2025 
- 
                                            27/01/2025 02:29 Publicado Sentença em 27/01/2025. 
- 
                                            25/01/2025 21:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
- 
                                            23/01/2025 12:36 Expedição de Sentença. 
- 
                                            23/01/2025 12:36 Recebidos os autos 
- 
                                            09/01/2025 16:13 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            09/01/2025 16:13 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
- 
                                            08/01/2025 19:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
- 
                                            08/09/2023 12:52 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
- 
                                            19/10/2022 18:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/10/2022 01:07 Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa 
- 
                                            19/10/2022 01:07 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59. 
- 
                                            31/08/2022 00:40 Publicado Decisão em 31/08/2022. 
- 
                                            30/08/2022 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022 
- 
                                            26/08/2022 19:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2022 19:37 Recebidos os autos 
- 
                                            26/08/2022 19:37 Determinado o arquivamento 
- 
                                            31/05/2022 10:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
- 
                                            11/03/2022 09:24 Decorrido prazo de MARILENE DE OLIVEIRA TOLOTTI em 10/03/2022 23:59:59. 
- 
                                            17/02/2022 19:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/02/2022 00:29 Publicado Decisão em 14/02/2022. 
- 
                                            11/02/2022 12:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022 
- 
                                            11/02/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0071960-82.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARILENE DE OLIVEIRA TOLOTTI DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
 
 DECIDO.
 
 Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
 
 Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
 
 Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
- 
                                            08/02/2022 19:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/01/2022 15:05 Recebidos os autos 
- 
                                            13/01/2022 15:05 Declarada incompetência 
- 
                                            24/09/2021 15:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
- 
                                            03/07/2021 02:29 Decorrido prazo de MARILENE DE OLIVEIRA TOLOTTI em 02/07/2021 23:59:59. 
- 
                                            01/05/2021 02:35 Publicado Certidão em 29/04/2021. 
- 
                                            01/05/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021 
- 
                                            27/04/2021 15:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/06/2019 12:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0111850-62.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Cvtel Telecomunicacoes e Informatica Ltd...
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2019 02:06
Processo nº 0017670-67.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Marcelo Bandeira dos Santos
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2019 21:11
Processo nº 0056090-44.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Alain dos Santos Rodrigues
Advogado: Humberto Rodrigues da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2019 09:40
Processo nº 0021350-33.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Cabelplus Industria de Condutores Eletri...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 19:31
Processo nº 0006840-63.2010.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Edivaldo Gomes Martins
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 22:27