TJDFT - 0111850-62.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 04:13
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 04:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 04:13
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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24/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 19:26
Expedição de Sentença.
-
20/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 22:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/02/2025 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/04/2024 03:56
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 04:53
Recebidos os autos
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08/02/2024 04:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
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07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CVTEL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - ME em 14/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
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15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0111850-62.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CVTEL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - ME DESPACHO Indefiro o pedido de penhora, tendo em vista que a parte executada não foi citada.
Considerando o pagamento do crédito constante das CDAs sob o CÓGIGO 01, conforme documento em anexo, julgo extinto o feito quanto aos referidos títulos, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se a ordem de citação quanto aos títulos remanescentes.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/02/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 19:53
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/12/2021 10:36
Juntada de Certidão
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10/09/2021 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de CVTEL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - ME em 25/06/2021 23:59:59.
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22/04/2021 16:39
Publicado Certidão em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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