TJDFT - 0032088-46.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2022 00:22
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2022 00:22
Transitado em Julgado em 10/07/2022
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17/06/2022 08:55
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 14:14
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:14
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
21/03/2022 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/03/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 16/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
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11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032088-46.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL DESPACHO Primeiramente, dou por citada a parte executada ante seu comparecimento espontâneo aos autos.
No mais, a alegação de que o devedor não tem qualquer relação com o fato gerador demanda dilação probatória incompatível com a via estreita da execução. Com efeito, demandando dilação probatória as matérias aventadas, deverá o réu o fazer por meio de embargos à execução, distribuídos em apartado a este Juízo, funcionalmente competente. Por fim, intime-se a autora para que promover o andamento do feito, sob pena de suspensão nos termos do art. 40 da LEF. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/02/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 17:24
Recebidos os autos
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07/01/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/07/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 14:00
Recebidos os autos
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17/06/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/06/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 18:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2019 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
10/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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