TJDFT - 0056090-44.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/12/2022 10:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/09/2022 00:16 Decorrido prazo de BORIS PINHEIRO COELHO em 16/09/2022 23:59:59. 
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                                            09/09/2022 00:12 Publicado Certidão em 09/09/2022. 
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                                            08/09/2022 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022 
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                                            05/09/2022 18:55 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2022 18:34 Expedição de Alvará. 
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                                            30/08/2022 04:05 Processo Desarquivado 
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                                            29/08/2022 20:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2022 00:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2022 00:30 Decorrido prazo de BORIS PINHEIRO COELHO em 20/07/2022 23:59:59. 
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                                            21/07/2022 00:30 Decorrido prazo de ALAIN DOS SANTOS RODRIGUES em 20/07/2022 23:59:59. 
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                                            21/07/2022 00:30 Decorrido prazo de EQUILIBRIUM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - EPP em 20/07/2022 23:59:59. 
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                                            13/07/2022 00:42 Publicado Certidão em 13/07/2022. 
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                                            13/07/2022 00:42 Publicado Certidão em 13/07/2022. 
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                                            12/07/2022 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022 
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                                            08/07/2022 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2022 17:51 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF. 
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                                            05/07/2022 00:56 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            05/07/2022 00:56 Transitado em Julgado em 05/07/2022 
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                                            05/07/2022 00:56 Decorrido prazo de ALAIN DOS SANTOS RODRIGUES em 04/07/2022 23:59:59. 
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                                            05/07/2022 00:56 Decorrido prazo de BORIS PINHEIRO COELHO em 04/07/2022 23:59:59. 
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                                            05/07/2022 00:56 Decorrido prazo de EQUILIBRIUM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - EPP em 04/07/2022 23:59:59. 
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                                            10/06/2022 00:10 Publicado Sentença em 10/06/2022. 
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                                            10/06/2022 00:10 Publicado Sentença em 10/06/2022. 
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                                            10/06/2022 00:10 Publicado Sentença em 10/06/2022. 
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                                            09/06/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022 
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                                            09/06/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022 
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                                            07/06/2022 21:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2022 21:02 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2022 21:02 Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa 
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                                            07/06/2022 21:02 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/06/2022 19:15 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            07/06/2022 19:15 Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo 
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                                            06/04/2022 00:46 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2022 23:59:59. 
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                                            11/03/2022 09:24 Decorrido prazo de EQUILIBRIUM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59:59. 
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                                            11/03/2022 09:24 Decorrido prazo de ALAIN DOS SANTOS RODRIGUES em 10/03/2022 23:59:59. 
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                                            11/03/2022 09:24 Decorrido prazo de BORIS PINHEIRO COELHO em 10/03/2022 23:59:59. 
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                                            14/02/2022 00:29 Publicado Decisão em 14/02/2022. 
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                                            11/02/2022 12:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022 
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                                            11/02/2022 12:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022 
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                                            11/02/2022 12:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022 
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                                            11/02/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0056090-44.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALAIN DOS SANTOS RODRIGUES, BORIS PINHEIRO COELHO, EQUILIBRIUM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
 
 DECIDO.
 
 Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
 
 Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
 
 Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            08/02/2022 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2022 15:05 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2022 15:05 Declarada incompetência 
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                                            04/10/2021 08:18 Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            05/08/2021 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2021 02:49 Decorrido prazo de EQUILIBRIUM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - EPP em 28/06/2021 23:59:59. 
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                                            29/06/2021 02:49 Decorrido prazo de ALAIN DOS SANTOS RODRIGUES em 28/06/2021 23:59:59. 
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                                            29/06/2021 02:49 Decorrido prazo de BORIS PINHEIRO COELHO em 28/06/2021 23:59:59. 
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                                            23/04/2021 02:28 Publicado Certidão em 23/04/2021. 
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                                            22/04/2021 16:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021 
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                                            22/04/2021 16:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021 
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                                            20/04/2021 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2019 09:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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