TJDFT - 0702798-21.2019.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 21:22
Recebidos os autos
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12/10/2024 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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30/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 14:54
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução em face da renúncia ao crédito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Se houver bloqueio de conta bancária ou restrição sobre veículo, fica deferido o levantamento da restrição/desbloqueio.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/09/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2024 18:49
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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10/09/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 04:33
Processo Desarquivado
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13/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:23
Arquivado Provisoramente
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20/10/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702798-21.2019.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ato / Negócio Jurídico (4701) EXEQUENTE: OSVALDO SOUSA DA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO MENDONCA BIZERRA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que foram esgotados todos os meios possíveis para localização de bens do devedor.
O exequente pede suspensão do curso processual e inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.
A negativação do nome do devedor já foi efetivada IDs.107645516 e 107935417.
No mais, observa-se que o processo ficou suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, conforme determinado na decisão de ID. 113156932.
Dessa forma, como não há pasta específica no PJe para alocar processos inativos, determino, desde logo, o arquivamento provisório do feito.
Conforme disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, com a redação dada pela Lei nº 14,195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Ocorre que a primeira tentativa infrutífera de localização de bens foi conhecida pelo exequente antes da entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, e, portanto, esta não será aplicada aos autos.
Aplica-se, pois, a redação do §4º art. 921 do CPC anterior à edição daquela Lei, qual seja, “§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.” Na hipótese, após o decurso do prazo de suspensão, foram realizadas buscas por meio do sistema SISBAJUD, sendo a última em 12/09/2023 (ID. 171637456).
Dessa diligência, o credor tomou ciência no dia 14/09/2023, quando juntou a petição de ID. 171914845.
Tenho, pois, como melhor entendimento, aplicar a data da ciência do último ato de busca patrimonial realizado sem êxito, como termo inicial para contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Nesse contexto, conto a partir de 14/09/2023 o prazo da prescrição intercorrente, que no caso é de 02 anos, porquanto o prazo para ajuizamento da ação principal é de 10 anos (art. 205 do CC).
Ou seja, aplica-se o entendimento consagrado na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal - STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
Assim, terá termo o prazo prescricional em 14/09/2033.
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o decurso do prazo prescricional em 14/09/2033.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
25/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:04
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/09/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
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11/09/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702798-21.2019.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ato / Negócio Jurídico (4701) EXEQUENTE: OSVALDO SOUSA DA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO MENDONCA BIZERRA DECISÃO Haja vista o baixo valor remanescente do débito, renove-se a busca via SISBAJUD na tentativa de penhora da quantia de R$ 199,51. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
06/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/08/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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31/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:25
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:25
Outras decisões
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05/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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03/07/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:47
Juntada de Certidão
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21/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
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28/03/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:48
Recebidos os autos
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06/03/2023 16:48
Deferido o pedido de OSVALDO SOUSA DA SILVA - CPF: *66.***.*41-15 (EXEQUENTE).
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27/02/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/02/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 19:12
Juntada de Certidão
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20/01/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:54
Recebidos os autos
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20/01/2022 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
12/01/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 16:33
Juntada de Certidão
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02/12/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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30/11/2021 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 19:03
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:56
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
19/11/2021 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:35
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/11/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:49
Juntada de Ofício
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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01/11/2021 15:42
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 07:14
Expedição de Ofício.
-
29/10/2021 07:14
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:51
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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19/10/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:10
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/09/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 19:59
Expedição de Alvará.
-
28/09/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDONCA BIZERRA em 17/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 08:01
Recebidos os autos
-
07/09/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/08/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDONCA BIZERRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:01
Recebidos os autos
-
02/08/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/07/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 15:55
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:36
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/03/2021 10:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 19:01
Recebidos os autos
-
13/01/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/12/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 14:58
Recebidos os autos
-
17/12/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 02:39
Publicado Intimação em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/12/2020 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:39
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/12/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 12:09
Recebidos os autos
-
10/11/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/11/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDONCA BIZERRA em 06/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 11:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 07:59
Recebidos os autos
-
07/05/2020 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/05/2020 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2020 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 12:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2020 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 19:01
Recebidos os autos
-
07/02/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/02/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 13:27
Recebidos os autos
-
28/01/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/01/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 19:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 19:45
Recebidos os autos
-
18/11/2019 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/11/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 18:44
Recebidos os autos
-
30/09/2019 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2019 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/09/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 17:36
Recebidos os autos
-
07/08/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/07/2019 12:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Everards Mota e Matos de São Sebastião para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (em diligência)
-
26/07/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 10:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Everards Mota e Matos de São Sebastião - (em diligência)
-
26/07/2019 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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