TJDFT - 0740755-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/01/2024 10:52
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 14:19
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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07/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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03/11/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/11/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 18:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 14:51
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:51
Extinto o processo por desistência
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03/11/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/10/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 15:53
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:53
Deferido o pedido de ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
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18/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/10/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
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12/10/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740755-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME REQUERIDO: TRIBUNAL ARBITRAL UNIVERSAL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/11/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tOvJtc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 14:38:32. -
20/09/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:27
Recebidos os autos
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18/09/2023 09:27
Deferido o pedido de ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
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15/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740755-05.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME REQUERIDO: TRIBUNAL ARBITRAL UNIVERSAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar os atos constitutivos (contrato social e última alteração, se houver) da parte requerida ou certidão emitida pela Junta Comercial, a fim de viabilizar a análise do pedido de citação da parte ré na pessoa do(a) sócio(a)-administrador(a), mediante comprovação de quem possui a qualidade de representante legal.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação Em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, verifico que a parte requerida possui domicílio em outra unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça deste E.
Tribunal.
Além disso, as citações eletrônicas são efetuadas por oficial de justiça.
Ocorre que e o sistema PJE só permite tal expedição mediante a inserção do endereço da parte.
Assim, caso seja fornecido endereço fora das circunscrições atendidas pelos oficiais de justiça do DF, o sistema nem mesmo emite o mandado.
A C.
Turma Recursal já se manifestou sobre o assunto, nos autos do agravo de instrumento 0700507-79.2021.8.07.9000, acórdão nº 1380193, nos seguintes termos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO GURGEL DO AMARAL ALCÂNTARA e PEDRO EMIDIO PEREIRA DE ALMEIDA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível - CEJUSC de Brasília, no PJe 0751684-39.2019.8.07.0016 - ação de indenização por danos morais. 3.
Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ao 1º Requerido/agravado, Adriano Américo Ribeiro Ramalho, o qual, esclarecem, já tem conhecimento da ação, pois, é o representante da empresa “A MONTADORA DE EVENTOS”, 2ª Requerida/agravada.
Argumentam que o feito foi ajuizado há mais de 571 dias, não sendo todos os requeridos, ora agravados, citados, por manobras espúrias, observando que a empresa citada é representada pelo outro corréu/agravado.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a revogação da decisão de ID 86029447, do processo original; e seja o 1º requerido/agravado considerado citado; e subsidiariamente a utilização do procedimento citatório pelo aplicativo whatsapp. 4.
Decisão, ID 25732842, indeferiu o pedido de tutela recursal. 5.
Sem contraminuta dos agravados. 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (grifo nosso) Portanto, desde já indefiro a citação eletrônica da parte.
BRASÍLIA - DF, 11 de setembro de 2023, às 16:21:13.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 16:29
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:29
Deferido em parte o pedido de ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
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11/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0740755-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME REQUERIDO: TRIBUNAL ARBITRAL UNIVERSAL Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: TRIBUNAL ARBITRAL UNIVERSAL, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para 11/09/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 12:52:20. -
08/09/2023 12:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 13:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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