TJDFT - 0726244-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CLEISON RIBEIRO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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22/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 12:14
Desentranhado o documento
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22/03/2024 12:12
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 21:45
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
CLEISON RIBEIRO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, opõe embargos de declaração em face da sentença proferida por este Juízo aduzindo a ocorrência de vícios no julgado aptos ao manejo do recurso previsto no artigo 1.022 do NCPC.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao embargante.
De fato, verifiquei que houve erro material na sentença prolatada.
Portanto, conheço os Embargos de Declaração, sanando o erro material.
Assim, na referida sentença, onde se lê: “KBQ074.”, leia-se: “KBQ0734”.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes DOU PROVIMENTO para sanar o erro material apontado.
P.
R.
I. -
26/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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23/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726244-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEISON RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista que a sentença de id. 183612826 foi exarada pelo NÚCLEO PERMANENTE DE GESTÃO DE METAS DE 1º GRAU, encaminhe-sem os autos para o referido núcleo para apreciação do pedido de id. 184211095.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/01/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/01/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a proceder a regularização do veículo objeto dos autos com sua completa transferência ao autor, emitindo o Certificado de Registro de Veículo (CRV) /DUT e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) em nome dele, no prazo de 30 dias.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 15 de janeiro de 2024. -
22/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:37
Outras decisões
-
22/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/01/2024 09:55
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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15/12/2023 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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30/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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03/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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01/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726244-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEISON RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
29/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:56
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726244-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEISON RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
06/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/07/2023 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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07/07/2023 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:13
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
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28/06/2023 17:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/06/2023 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/06/2023 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2023 16:44
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:44
Declarada incompetência
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27/06/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/06/2023 21:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:06
Declarada incompetência
-
23/06/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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