TJDFT - 0710480-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:43
Expedição de Edital.
-
04/06/2025 20:56
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/06/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 17:56
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO SANTANA em 27/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Determino o cancelamento da inscrição do nome da parte devedora dos cadastros de inadimplentes oriunda destes autos (ID 211413612).
Oficie-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
17/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2025 16:58
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 11:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/09/2024 14:50
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO SANTANA em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:10
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2024 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2024 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
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18/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:37
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/04/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/04/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2024 05:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO SANTANA em 26/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:30
Publicado Edital em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0710480-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-55 REQUERIDO: RICARDO ARAUJO SANTANA - CPF/CNPJ: *77.***.*27-30 Objeto: Citação de RICARDO ARAUJO SANTANA - CPF/CNPJ: *77.***.*27-30, que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a). (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: RICARDO ARAUJO SANTANA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exequente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 3.169,86 (três mil e cento e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 14:34:01.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
23/01/2024 14:34
Expedição de Edital.
-
20/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:15
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710480-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: RICARDO ARAUJO SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as medidas excepcionais, com base na portaria GC 34/2021 do TJDFT, defiro o pedido de citação do executado por Whatsapp.
Cite-se o executado no número de telefone indicado pela exequente: (61) 98210-3453 (ID 168629828). Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:58
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 15:27
Recebidos os autos
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09/06/2023 15:27
Outras decisões
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08/06/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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