TJDFT - 0737144-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:28
Deferido o pedido de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS - CNPJ: 02.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/11/2024 14:01
Processo Desarquivado
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18/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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21/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:35
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737144-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS EXECUTADO: FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA, RITACLEI BARROS GUERREIRO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA no ID 208570416, na qual alegou excesso de execução no valor de R$ 9.826,19, e apontou como o valor devido a quantia de R$ 37.504,71, sob o argumento de que o título executivo previu como termo inicial dos juros de mora a data da citação, e não o vencimento da obrigação.
Ainda, realizou depósito judicial no valor total em execução (R$ 47.330,90), sendo R$ 37.504,71 a título de pagamento, e R$ 9.826,19 para garantia do juízo (IDs 208570419, 208570420 e 208570423).
Intimada a se manifestar, a parte exequente refutou a alegação de excesso (ID 210633033). É a síntese do necessário.
DECIDO.
A sentença de ID 198887521 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural para condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais de abril e maio de 2019; de julho de 2019 a janeiro de 2021; de julho de 2021; de setembro e outubro de 2021; de dezembro de 2021 a abril de 2022; de junho de 2022 a dezembro de 2022 e de fevereiro a julho de 2023, tudo descrito na planilha ID 171060601, bem como das taxas vincendas no curso do processo.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento e acrescidos de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, este a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o processo, mediante resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC." Da análise do título exequendo, resta claro que o termo inicial dos juros de mora foi fixado na data da citação.
Assim, depreende-se que os cálculos apresentados pelo credor (ID 205460327) estão em desacordo com o título judicial, uma vez que utilizaram como termo inicial dos juros de mora a data de vencimento de cada prestação.
Não obstante as alegações do exequente, tendo o título judicial previsto expressamente a data de início da incidência dos juros de mora, esta não poderá ser modificada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Diante disso, devem ser acolhidos os cálculos apresentados pelo executado no ID 208570417, com aplicação dos juros de mora a partir de 25/03/2024, data da citação do devedor.
Ante o exposto, acolho a impugnação de ID 208570416, para reconhecer excesso de execução no valor de R$ 9.826,19.
Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em relação à impugnação, os quais fixo em 10% do valor cobrado em excesso.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico do saldo da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, da seguinte forma: a) saldo capital de R$ 37.504,71, mais acréscimos proporcionais, em favor de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS, CNPJ: 02.***.***/0001-38, que deverá informar os dados bancários (instituição financeira, agência, conta bancária, e chave PIX CPF ou CNPJ) para a expedição de alvará eletrônico. b) saldo capital de R$ 9.826,19, mais acréscimos proporcionais, em favor de FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA, CPF: *59.***.*29-34, observados os poderes conferidos ao advogado ALEXANDRE MOURA GERTRUDES, OAB DF 37121-A, CPF: *07.***.*16-00, na procuração de ID 208114290, utilizando a chave PIX CPF: *07.***.*16-00.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737144-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ProcessoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} REVEL: FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA, RITACLEI BARROS GUERREIRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, fica o impugnado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação oposta.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/08/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:24
Outras decisões
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26/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/07/2024 13:25
Processo Desarquivado
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26/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
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13/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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03/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 14:04
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de RITACLEI BARROS GUERREIRO DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de RITACLEI BARROS GUERREIRO DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737144-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS REU: FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA, RITACLEI BARROS GUERREIRO DE OLIVEIRA] Destinatário: FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA Endereço: Condomínio Parque Jardim das Paineiras, QUADRA 02, CASA 20, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-366 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro o pedido de citação mediante oficial de justiça.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO para determinar a citação do réu FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA, que deverá ser cumprido no endereço "Condomínio Parque Jardim das Paineiras, QUADRA 02, CASA 20, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-366".
Todavia, indefiro o pedido de citação por hora certa, uma vez que nos termos do art. 252 do CPC, esta será realizada pelo Oficial de Justiça que cumprir a diligência, quando houver suspeita de ocultação da parte requerida, não sendo atribuição do Juízo deferir a medida.
Cumpra-se.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia; 2.
Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal; 3.
Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
Endereço: 7ª Vara Cível de Brasília - Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 928, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7425 - Fax: 3103-0272 Horário de atendimento: 12h às 19h.
Atendimento exclusivo pelo Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171057624 Petição Inicial Petição Inicial 23090516065056500000156976327 171057633 Comprovante pag. de custas Comprovante de Pagamento de Custas 23090516065180900000156978636 171057634 Procuração Procuração/Substabelecimento 23090516065224700000156978637 171057635 REGIMENTO INTERNO Documento de Identificação 23090516065282800000156978638 171060610 PLANILHA PREV.
ORÇAMENTÁRIA 2023.2024 Documento de Comprovação 23090516065347500000156978661 171057642 PLANILHA PREV.
ORÇAMENTÁRIA 2020.2021 Documento de Comprovação 23090516065432100000156978645 171057643 PLANILHA PREV.
ORÇAMENTÁRIA 2022.2023 Documento de Comprovação 23090516065503700000156978646 171057644 PLANILHA PREV.
ORÇAMENTÁRIA 2021.2022 Documento de Comprovação 23090516065550300000156978647 171060595 PLANILHA PREV.
ORÇAMENTÁRIA 2019.2020 Documento de Comprovação 23090516065594300000156978648 171060596 PLANILHA PREV.
ORÇAMENTÁRIA 2018.2019 Documento de Comprovação 23090516065691100000156978649 171060597 INSTRUMENTO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 23090516065745200000156978650 171060598 INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS Documento de Comprovação 23090516065849500000156978651 171060599 ATA PREV.
ORÇAMENTÁRIA 2018.2019 Documento de Comprovação 23090516065920000000156978652 171060600 ATA PREV.
ORÇAMENTÁRIA 2023.2024 Documento de Comprovação 23090516070001600000156978653 171060601 DÉBITOS - FRANCISCO E RITACLEI Documento de Comprovação 23090516070090700000156978654 171060602 ATA PREV.
ORÇAMENTÁRIA 2019.2020 Documento de Comprovação 23090516070155500000156978655 171060603 ATA ELEIÇÃO 2022 Documento de Comprovação 23090516070278900000156978656 171060604 ATA PREV.
ORÇAMENTÁRIA 2022.2023 Documento de Comprovação 23090516070355000000156978657 171060605 ATA PREV.
ORÇAMENTÁRIA 2020 A 2022 Documento de Comprovação 23090516070421300000156978658 171095368 Decisão Decisão 23090518125774200000157011137 171255679 Certidão Certidão 23090618581005400000157070887 171255679 Certidão Certidão 23090618581005400000157070887 173131667 Mandado Mandado 23090618582374300000157070892 173131667 Mandado Mandado 23090618582374300000157070892 171353156 Mandado Mandado 23090814190158100000157070891 171353156 Mandado Mandado 23090814190158100000157070891 171454473 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091100432245800000157327763 172813409 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23092202360700000000158535200 172990445 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23092402433700000000158695186 173131656 Certidão Certidão 23092517310015100000158820730 171353156 Mandado Mandado 23090814190158100000157070891 173131667 Mandado Mandado 23090618582374300000157070892 174277018 Diligência Diligência 23100418391886100000159833213 174277813 Diligência Diligência 23100418392135900000159834945 174524283 Certidão Certidão 23100617452987300000160053897 174524283 Certidão Certidão 23100617452987300000160053897 174786339 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101011034242800000160284180 174869871 Certidão Certidão 23101017535749900000160359736 174869871 Certidão Certidão 23101017535749900000160359736 175149588 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101602274169900000160608329 175328942 Petição Petição 23101710574068200000160767865 175688657 Decisão Decisão 23101917334618600000161084767 175688657 Decisão Decisão 23101917334618600000161084767 175916137 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102302475140300000161287528 178374308 Despacho Despacho 23111316541463500000163140185 178374308 Despacho Despacho 23111316541463500000163140185 185570770 Mandado Mandado 24020517294857300000169893195 185570770 Mandado Mandado 24020517294857300000169893195 186017235 Certidão Certidão 24020712264333000000170288146 186054731 Mandado Mandado 24020717132352800000170318970 186054731 Mandado Mandado 24020717132352800000170318970 187398649 Petição Petição 24022209024144300000171511828 187398652 PJP - PETIÇÃO RITACLEI PROCESSO 2023 Petição 24022209024215400000171511829 187510577 Mandado Mandado 24022218071433100000171590707 187510577 Mandado Mandado 24022218071433100000171590707 187510579 Mandado Mandado 24022218081063600000171590711 187510579 Mandado Mandado 24022218081063600000171590711 187705105 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24022502584000000000171782045 191120251 Diligência Diligência 24032512355008400000174811938 191120597 Diligência Diligência 24032512355223400000174809823 191120598 Anexo Anexo 24032512355269200000174809824 191139082 Certidão Certidão 24032514133828300000174829101 191139082 Certidão Certidão 24032514133828300000174829101 191394497 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032702480712000000175053088 191403288 Petição Petição 24032710412189700000175061529 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
04/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:18
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS - CNPJ: 02.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
01/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737144-89.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS REU: FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA, RITACLEI BARROS GUERREIRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o mandado não cumprido, no prazo de 05(cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 05:26
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 04/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 01/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 15:27
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:33
Indeferido o pedido de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS - CNPJ: 02.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
19/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:05
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737144-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS REU: FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA, RITACLEI BARROS GUERREIRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/10/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
CAROLINA FERNANDES DA COSTA MARQUES -
08/09/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:12
Outras decisões
-
05/09/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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