TJDFT - 0712179-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712179-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER ROMUALDO SILVA, ROSANA RODRIGUES MARQUES EXECUTADO: GISELE ROMUALDO MARAUI, EDSON MARAUI SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por WAGNER ROMUALDO SILVA e ROSANA RODRIGUES MARQUES em face de GISELE ROMUALDO MARAUI e EDSON MARAUI.
Pelo ID 227578580 a parte executada comprova o pagamento da 3ª e última parcela para a aquisição da cota parte que cabe ao 1º exequente do imóvel descrito como SHIS QL 6, Conjunto 7, Casa 1, Brasília, DF (Lote nº 1 da QL- 1/2 do SHI/Sul), matrícula nº 21.631 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja certidão de ônus se encontra juntada no ID 171313070.
Por seu turno, o exequente pugna no ID 227704113 pelo levantamento dos valores depositados.
Pois bem.
A decisão de ID 215427478 deferiu a adjudicação da cota parte que cabe ao 1º exequente do bem descrito acima pelo valor de R$ 3.000.000,00 a serem pagos em três parcelas.
Assim, diante do pagamento integral do valor, a parte executada faz jus à adjudicação pretendida com o respectivo levantamento dos valores pelos exequentes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, expeça-se carta de adjudicação, nos moldes do art. 877 do CPC, em favor dos executados, cujos dados pessoais se encontram lançados no ID 227578580, da cota parte pertencente ao 1º exequente (50% do imóvel em comento).
Defiro, ainda, o pedido do exequente de ID 227704113.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico (transferência) do montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conta nº 1554029489, mais acréscimos legais, para o banco Caixa Econômica Federal (104), agência 1039, Operação 001, conta corrente nº 584.504.022-8, pertencente ao exequente WAGNER ROMUALDO SILVA, CPF nº *61.***.*83-20.
Comunique-se, ainda, a Ilustre Relatora do Agravo de Instrumento nº 0752870-72.2024.8.07.0000 quanto ao levantamento dos valores aqui deferidos ao exequente.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Dou a presente decisão força de ofício.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/03/2025 17:55
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:02
Outras decisões
-
18/03/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 06:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 06:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712179-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER ROMUALDO SILVA, ROSANA RODRIGUES MARQUES EXECUTADO: GISELE ROMUALDO MARAUI, EDSON MARAUI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido dos autores de ID 220384361, nada a prover.
Pedido de reconsideração não é sucedâneo recursal.
Cabe destacar que decisão anterior havia mencionado o depósito das parcelas diretamente em conta do autor.
Contudo, diante da grande divergência das partes quanto ao teor da venda e de forma a garantir eventual reembolso em caso de desistência da aquisição pela requerida, o depósito judicial com levantamento ao final é o mais recomendado.
Ademais, o autor interpôs o Agravo de Instrumento nº 0752870-72.2024.8.07.0000, conforme ID 220863750.
Mantenho a decisão agravada (ID 219975251) e deixo de exercer juízo de retratação diante da ausência de juntada das razões do agravo.
Pelo ID 220863750 foi informado o indeferimento da tutela de urgência recursal pretendida.
Assim, aguarde-se a suspensão determinada no ID 219975251.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:33
Indeferido o pedido de WAGNER ROMUALDO SILVA - CPF: *61.***.*83-20 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 21:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:26
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 21:26
Indeferido o pedido de WAGNER ROMUALDO SILVA - CPF: *61.***.*83-20 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/12/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 07:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:02
Indeferido o pedido de GISELE ROMUALDO MARAUI - CPF: *75.***.*71-20 (EXECUTADO), WAGNER ROMUALDO SILVA - CPF: *61.***.*83-20 (EXEQUENTE)
-
22/11/2024 07:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/11/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:59
Deferido o pedido de GISELE ROMUALDO MARAUI - CPF: *75.***.*71-20 (EXECUTADO).
-
24/10/2024 19:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/10/2024 20:15
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:23
Outras decisões
-
18/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/10/2024 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 14:16
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:54
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
08/11/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 13:33
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de GISELE ROMUALDO MARAUI em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de WAGNER ROMUALDO SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 21:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 21:06
Homologada a Transação
-
03/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de GISELE ROMUALDO MARAUI em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712179-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER ROMUALDO SILVA, ROSANA RODRIGUES MARQUES REQUERIDO: GISELE ROMUALDO MARAUI, EDSON MARAUI DESPACHO As partes concordaram com a avaliação realizada pelo ID 171313056, sendo possível a composição total quanto ao objeto da lide.
Observo que os imóveis comerciais já foram objeto de composição, restando apenas a forma de alienação do imóvel residencial para fins de se chegar a um total consenso entre os litigantes.
Assim, intimem-se os requeridos para dizerem, no prazo de 05 (cinco) dias, se há oposição quanto a venda proposta pelos autores, qual seja, a alienação particular, salientando que com a concordância será homologado acordo entre as partes.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712179-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER ROMUALDO SILVA, ROSANA RODRIGUES MARQUES REQUERIDO: GISELE ROMUALDO MARAUI, EDSON MARAUI DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação quanto a avaliação realizada pelo ID 171313056, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as partes se manifestarem sobre eventual interesse na adjudicação do imóvel, destacando a possibilidade de composição que se encaminha no presente feito.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/09/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
18/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:54
Outras decisões
-
14/07/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/07/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:54
Deferido o pedido de WAGNER ROMUALDO SILVA - CPF: *61.***.*83-20 (REQUERENTE).
-
03/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/07/2023 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
02/07/2023 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/06/2023 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 19:11
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:11
Outras decisões
-
02/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:37
Outras decisões
-
29/03/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/03/2023 06:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:52
Outras decisões
-
22/03/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2023 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:38
Declarada incompetência
-
21/03/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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