TJDFT - 0728729-88.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 22:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:25
Determinado o arquivamento
-
30/05/2025 15:25
Outras decisões
-
30/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/05/2025 12:14
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:30
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 23:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:07
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:06
Deferido o pedido de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0004-07 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/03/2025 23:07
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 23:07
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:54
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:31
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 23:24
Recebidos os autos
-
11/02/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 23:24
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:27
Outras decisões
-
23/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:47
Outras decisões
-
10/12/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/12/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 05:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:15
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
-
22/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:33
Outras decisões
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728729-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA para que diga se realizou a suspensão dos descontos na folha de pagamento da autora ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO, oriundos do Empréstimo Consignado nº 512843150 (id. 103183618).
Em caso positivo, deverá informar os motivos para a referida suspensão, bem como a data em que ela ocorreu.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 17:32:48.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
19/09/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:02
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU).
-
18/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do réu BANCO SANTANDER para se manifestar sobre a petição id 210487851 e respectivos documentos em anexo.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
10/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728729-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos em inspeção permanente.
Ao ID 208112707, a parte autora informou que o Banco Santander promoveu a inscrição do seu nome no SERASA referente ao contrato de financiamento alvo de debate no processo.
Intimado a se manifestar, o réu negou a informação e argumentou se tratar de contrato estranho ao da lide.
Pois bem.
Diante das informações conflitantes e considerando que poderá haver a necessidade de expedição de ofício ao SERASA, determino as seguintes providências aos litigantes, as quais deverão ser cumpridas no prazo comum de 05 (cinco) dias: a) a parte autora deverá comprovar documentalmente que o contrato que gerou a inscrição no cadastro de inadimplentes diz respeito ao que está sendo objeto de discussão nos autos; b) o réu Banco Santander deverá anexar ao feito o contrato que ensejou a inserção do nome da requerente no SERASA.
Apresentada a documentação, dê-se vista à parte adversa para manifestação em igual prazo.
Após, não havendo novos requerimentos, volvam-me conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 20:30:46.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 3 -
28/08/2024 21:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:04
Outras decisões
-
28/08/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728729-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista aos advogados dos réus para se manifestarem sobre a petição id 208112707 e respectivos documentos em anexo.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 13:58:32.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
20/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:02
Outras decisões
-
08/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial id 204289767 no prazo de 15 (quinze) dias.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
16/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:16
Juntada de Petição de laudo
-
10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728729-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para a entrega do laudo pericial.
Nova dilação apenas será concedida caso a perita apresente documentos que comprovem a total impossibilidade de cumprir o prazo estabelecido.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 17:28:04.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
08/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:29
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
-
05/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2024 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:16
Outras decisões
-
22/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/05/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:25
Outras decisões
-
10/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:00
Outras decisões
-
03/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728729-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 191037300.
Ao réu para providências necessárias.
Prazo de 5 (cinco) dias. À autora para ciência da data designada (24/04/2024, às 13h, na SCS Quadra 1 Bloco E - Edifício Ceará – sala 111 Asa Sul – Brasília/DF).
BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2024 07:37:19.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
23/03/2024 08:27
Recebidos os autos
-
23/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 08:27
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
-
22/03/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728729-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento de n. xxxxx (ID XXXXXX).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se vir aos autos informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpram as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada.
Faculto à parte que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 19:01:49.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
21/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 20:11
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 20:11
Outras decisões
-
21/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728729-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários formulada pela perita no id 185981866.
Havendo concordância, fica a parte autora intimada para promover o respectivo depósito judicial.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 10:02:01.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
07/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JANAINE ELIAS DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 07:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728729-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certificado ao ID. 184620300, o Banco Santander deixou, mais uma vez, transcorrer "in albis" o prazo para a entrega dos documentos originais à perita, o que impossibilita que a autenticidade da assinatura do contrato de ID. 107540389 seja analisada com precisão.
O reiterado descumprimento das determinações deste Juízo pelo banco réu deixa claro o caráter da sua litigância de má-fé, não havendo outra opção senão a aplicação da multa prevista no art. 77, §2º, do Código de Processo Civil.
Destaque-se que o réu já havia sido advertido ao ID. 181986313 de que esta seria a consequência de sua inércia.
Ante o exposto, condeno o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ao pagamento de multa por litigância de má-fé, a qual fixo em 15% (quinze) por cento sobre o valor atualizado da causa (R$ 64.935,32).
Dando prosseguimento, entendo que ainda não é possível haver julgamento do mérito da ação, pois a perícia de ID. 171592615 contida nos autos não é prova apta a influenciar a decisão deste Juízo, já que foi realizada com base em mera cópia da cédula de crédito bancário e, assim, não é suficiente para atestar fraude documental, conforme reconhecido pela própria perita ao ID. 174759709 (p. 9).
Além disso, como já dito na decisão de ID. 178236384, há outros pontos da perícia grafotécnica que provocam fundadas dúvidas acerca da possibilidade de acolhimento do laudo pericial, quais sejam: considerável percentual de divergência entre as assinaturas comparadas e aparente incompletude e imprecisão da documentação analisada.
Outros pontos que geram dúvida acerca da contratação do empréstimo pela autora são os seguintes: 1.
A folha de ponto colacionada ao ID 174588045 atesta que, no dia 16/07/2021, data em que se celebrou o contrato de empréstimo consignado em São Paulo/SP, a parte requerente, servidora pública federal, estava em trabalho perante a Auditoria Interna do INCRA, em Brasília/DF, o que abrangeu o período das 8:00 às 18:00. 2.
O laudo elaborado pelo perito Caio Fernando Menezes Vieira, habilitado junto ao E.
TJDFT, e colacionado ao ID 178050439, indica uma série de divergências entre as assinaturas comparadas e conclui que a assinatura aposta à Cédula de Crédito Bancário não é da parte autora. 3.
Os argumentos trazidos pela autora ao ID. 155651325 para contestar a legitimidade dos áudios utilizados pelas rés para comprovarem a contratação.
Considerando todas as questões elencadas até aqui, ainda resta o questionamento quanto à existência de fraude da cédula de crédito bancária ou não, sendo necessária a produção de novas provas, motivo pelo qual, em observância ao comando legal previsto no art. 479 do Código de Processo Civil, deixo de acolher o laudo pericial acostado ao ID 171592615 pelas razões acima expostas.
Diante disso, determino a realização da perícia do áudio de ID 107542855 e do áudio constante no link https://mascarenhasbarbosa.sharepoint.com/:u:/g/Ec38wEWV08JPnDdwHGsUSGMBwVSyn4LyNLuLxfOcCflCZA?e=n5FcZs (ID. 109646076), apresentados pelas rés em suas contestações.
Nomeio como perita audiovisual JACQUELINE MILA TIROTTI.
CPF: *79.***.*69-36, [email protected], com dados arquivados no banco de peritos deste Tribunal de Justiça.
A perita deverá responder se a voz contida nos áudios em questão coincide com a da autora ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO e se há algum sinal de adulteração nos áudios, bem como os quesitos apresentados pelas partes.
No que tange aos custos decorrentes da produção da prova ora deferida, considerando o evidente desinteresse da parte ré Banco Santander em contribuir para a decisão de mérito, violando o princípio da cooperação estampado no art. 6º do Código de Processo Civil, e a petição da parte autora ao ID 178050436, em que afirma não se opor a adiantar os honorários periciais, atribuo à requerente a responsabilidade em arcar com os custos da perícia.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Decorrido o prazo, intime a perita nomeada para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte autora para depositar os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito pela requerente, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, advertindo-a que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
A perita poderá levantar metade dos honorários quando apresentar o laudo e o restante após responder às eventuais impugnações das partes.
Após a realização da perícia, será avaliada a necessidade de produção de outras provas.
Por fim, expeça-se alvará judicial para a transferência dos honorários remanescentes à perita JANAINE ELIAS DE OLIVEIRA, pois ela somente não realizou a renovação da perícia em razão de os documentos originais não terem sido entregues pelo banco réu.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 13:05:41.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
25/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:16
Outras decisões
-
25/01/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728729-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Banco Santander já foi intimado por diversas vezes para comprovar nos autos o envio da documentação original à perita, a fim de viabilizar a prova pericial determinada ao ID. 181975866.
Contudo, manteve-se inerte em todas as ocasiões.
O artigo 77 do Código de Processo Civil, em seu inciso IV, prevê que é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação.
Ainda, o §2º do mesmo artigo estabelece que a violação de tal disposição constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o magistrado aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa.
Diante do exposto, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o réu cumpra integralmente a decisão judicial e, dentro deste mesmo prazo, comprove nos autos o envio à perita dos documentos originais indicados ao ID. 178353983.
O descumprimento da decisão configurará ato atentatório à dignidade da justiça e a parte será condenada ao pagamento de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, quantum razoável e proporcional ao reiterado descumprimento das determinações deste Juízo pelo banco réu.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 15:36:46.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
14/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:47
Outras decisões
-
14/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:14
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:07
Outras decisões
-
04/12/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/12/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de JANAINE ELIAS DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 20:24
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 20:24
Outras decisões
-
16/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 21:24
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 21:24
Outras decisões
-
13/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:43
Outras decisões
-
30/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:47
Outras decisões
-
25/10/2023 02:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:21
Outras decisões
-
10/10/2023 01:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/10/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 02:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 01:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 10:14
Expedição de Alvará.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728729-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial de ID. 171592615, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se ofício de transferência de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais à conta indicada pelo expert ao ID. 171592618.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 11:42:04.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 10 -
13/09/2023 00:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:19
Outras decisões
-
11/09/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/09/2023 21:33
Juntada de Petição de laudo
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 21:53
Outras decisões
-
02/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:44
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:44
Outras decisões
-
24/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:27
Outras decisões
-
13/07/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/07/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:19
Outras decisões
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/06/2023 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:57
Outras decisões
-
20/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:27
Outras decisões
-
18/06/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/06/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:57
Indeferido o pedido de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0004-07 (REU)
-
31/05/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 23:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 21:48
Recebidos os autos
-
21/05/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 21:48
Outras decisões
-
19/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:03
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 06:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 06:49
Outras decisões
-
20/04/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
16/04/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 22:10
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2023 00:55
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 12:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:47
em cooperação judiciária
-
16/03/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/03/2023 23:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 23:57
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 23:57
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 22:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/03/2023 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 00:53
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALPES INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 19:42
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/09/2022 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 23:12
Recebidos os autos
-
12/09/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 23:12
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MY CRED COBRANCAS AMIGAVEIS EIRELI em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ALPES INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 09/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 11:08
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/08/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 23:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 20:23
Recebidos os autos
-
05/08/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 20:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2022 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/08/2022 23:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:29
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ALPES INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA SARAIVA MONTEIRO em 24/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
02/04/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 20:16
Recebidos os autos
-
01/04/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/03/2022 23:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 15:46
Expedição de Carta.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 19:57
Recebidos os autos
-
23/11/2021 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2021 23:56
Recebidos os autos
-
22/11/2021 23:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Publicado Ata em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2021 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
10/11/2021 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2021 23:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/11/2021 14:05
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 22:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/10/2021 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2021 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 14:19
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 20:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2021 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 00:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 00:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2021 00:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2021 08:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2021 00:51
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2021 08:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2021 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 23:39
Desentranhamento
-
15/09/2021 18:12
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/09/2021 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2021 14:15
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 16:09
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/08/2021 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 20:37
Recebidos os autos
-
16/08/2021 20:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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