TJDFT - 0726744-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de DOROTEA BEZERRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:49
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726744-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: FABIO HENRIQUE VIEIRA ATAIDE REU: DOROTEA BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
22/09/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726744-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: FABIO HENRIQUE VIEIRA ATAIDE REU: DOROTEA BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo extinto, nos moldes da sentença de ID 147707767.
Não houve, formalmente, a deflagração da fase de cumprimento de sentença.
As partes noticiaram, através dos IDs 151226380 e 151315710, terem transacionado, pelo que postularam a homologação do acordo.
Este Juízo, contudo, nos moldes da decisão de ID 152740123, pontuou que não há possibilidade de homologação do acordo apresentado, diante da obrigação assumida por terceiro estranho à lide.
Antes de deflagrar a fase coercitiva, foi a parte autora intimada para promover a retificação dos seus cálculos, conforme decisão de ID 166637096.
Compareceu aos autos a parte autora, no entanto, para pugnar novamente pela homologação do acordo anteriormente apresentado (ID 169753665).
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
Não é o caso de homologação do acordo, pois este Juízo já ponderou que tal medida não se mostra viável.
Verifico que o cumprimento de sentença sequer foi deflagrado, pelo que também não é o caso de se extinguir o processo pela perda superveniente do interesse de agir.
Dessa forma, há de se determinar o mero arquivamento do processo.
Promova a Secretaria, com isso, o arquivamento destes autos, observadas as cautelas de estilo.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
08/09/2023 13:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:02
Determinado o arquivamento
-
25/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:01
Outras decisões
-
18/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 02:52
Decorrido prazo de DOROTEA BEZERRA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/06/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 23:09
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
29/05/2023 10:21
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 21:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:24
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:24
Outras decisões
-
02/05/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 20:31
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:31
Deferido em parte o pedido de DOROTEA BEZERRA DA SILVA - CPF: *68.***.*02-34 (REU) e FABIO HENRIQUE VIEIRA ATAIDE - CPF: *34.***.*98-35 (AUTOR)
-
20/03/2023 20:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/03/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE VIEIRA ATAIDE em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:02
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/02/2023 11:52
Mandado devolvido dependência
-
14/02/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:44
Juntada de aditamento
-
14/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 02:24
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
08/02/2023 14:45
Mandado devolvido dependência
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 19:29
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO (92)
-
06/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:22
Outras decisões
-
18/10/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/10/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 21:31
Recebidos os autos
-
04/10/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DOROTEA BEZERRA DA SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 20:59
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 19:41
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/08/2022 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 21:31
Recebidos os autos
-
21/07/2022 21:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 21:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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