TJDFT - 0004302-61.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 00:58
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 00:58
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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19/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:04
Recebidos os autos
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14/06/2023 18:04
Extinto o processo por desistência
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06/06/2023 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/05/2023 15:37
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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14/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:59
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/04/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/04/2023 21:59
Juntada de Certidão
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03/02/2022 19:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 19:19
Juntada de Certidão
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21/11/2021 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/11/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
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13/10/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2021 09:45
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 15:20
Juntada de Certidão
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02/09/2021 15:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
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30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 15:07
Juntada de Certidão
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19/05/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 15:05
Expedição de Mandado.
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29/04/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ARI RODRIGUES DE SOUZA em 16/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 01:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
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03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004302-61.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARI RODRIGUES DE SOUZA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2021 16:05:51.
KARLA DE CARVALHO VASCONCELLOS Servidor Geral -
01/02/2021 16:06
Juntada de Certidão
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18/09/2019 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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