TJDFT - 0723800-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 13:34
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de RAQUEL CALIXTO HOLMES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO PINA em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC.
Custas pela executada.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
05/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
27/06/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:06
Outras decisões
-
06/06/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de RAQUEL CALIXTO HOLMES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO PINA em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 20:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:59
Deferido em parte o pedido de MARCELO PINHEIRO PINA - CPF: *49.***.*31-16 (EXEQUENTE)
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:56
Outras decisões
-
23/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:03
Outras decisões
-
16/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:47
Outras decisões
-
09/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO PINA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RAQUEL CALIXTO HOLMES em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo exequente, em face da decisão de ID n° 186792872, sem conteúdo decisório, que intimou a parte adversa, ora embargada, a comprovar que o crédito que se executa nos autos foi habilitado em recuperação judicial. É o relato.
Decido.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
No caso em tela, a decisão embargada não teve conteúdo decisório, tampouco foi direcionada à embargante, mas sim aos embargados, visto que havendo o trâmite de recuperação judicial e havendo habilitação ainda que retardatária nos autos da recuperação, a presente execução seria extinta para que o crédito fosse satisfeito no juízo universal.
Entretanto, os embargados ainda não se manifestaram nos autos, razão pela qual a presente execução prossegue seu trâmite.
Nesse contexto, não há na decisão embargada nenhuma omissão hábil à interposição de embargos, de modo que REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração. -
14/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:55
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723800-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RAQUEL CALIXTO HOLMES, MARCELO PINHEIRO PINA EXECUTADO: NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 29 de fevereiro de 2024.
KELLEN GONZALEZ MALDINI Servidor Geral -
29/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO PINA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a demonstração do executado no ID 186565102, concedo o prazo de 30 dias para que comprove nos presentes autos o deferimento da habilitação, a fim de possibilitar a extinção da demanda, já que o crédito será satisfeito no juízo universal.
I -
16/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:54
Outras decisões
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO PINA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de RAQUEL CALIXTO HOLMES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
À executada para que se manifeste nos autos acerca da decisão acostada no ID 181672064, esclarecendo, ainda, se o crédito havido nos presentes autos foi incluído na recuperação judicial que tramita na Comarca de Ilhéus – BA, uma vez que ainda não houve retorno formal daquele juízo acerca da penhora no rosto dos autos determinada no presente feito.
Prazo: 10 dias.
I -
18/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:57
Outras decisões
-
12/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de RAQUEL CALIXTO HOLMES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO PINA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 12/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/11/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:08
Outras decisões
-
21/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723800-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RAQUEL CALIXTO HOLMES, MARCELO PINHEIRO PINA EXECUTADO: NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição e documentos juntados pela executada.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 12:30:18.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
06/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:02
Deferido em parte o pedido de RAQUEL CALIXTO HOLMES - CPF: *27.***.*94-66 (EXEQUENTE)
-
28/08/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO PINA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de RAQUEL CALIXTO HOLMES em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
26/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:29
Outras decisões
-
17/07/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:47
Outras decisões
-
03/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:43
Outras decisões
-
12/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2023 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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