TJDFT - 0703654-47.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:44
Indeferido o pedido de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - CPF: *27.***.*78-60 (EXEQUENTE)
-
25/08/2025 14:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 14:18
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:05
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:52
Deferido o pedido de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - CPF: *27.***.*78-60 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/12/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 18/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:27
Deferido o pedido de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - CPF: *27.***.*78-60 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703654-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA EXECUTADO: ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 209712936 e 208897425).
Prazo: 05 (cinco) dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:37
Deferido o pedido de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - CPF: *27.***.*78-60 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2024 04:30
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703654-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA EXECUTADO: ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a inclusão da empresa PD PÃES E DELÍCIAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO LTDA no polo passivo da execução, ao argumento de que esta adquiriu o estabelecimento comercial da empresa ENZO PANIFICACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Todavia, conforme já asseverado na decisão de ID 191914132, a empresa ENZO PANIFICACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA não é parte devedora nestes autos.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica restou indeferido na decisão de ID 178163438, e a matéria aguarda o julgamento do agravo de instrumento n.º 0752815-58.2023.8.07.0000.
Ademais, o reconhecimento de eventual sucessão empresarial para inclusão da empresa PD PÃES E DELÍCIAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO LTDA no polo passivo dependeria da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUCESSÃO EMPRESARIAL.
AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO.
VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, indeferiu pedido de reconhecimento de sucessão empresarial e reconhecimento de grupo econômico. 2.
A sucessão empresarial é disciplinada no art. 1.146 do Código Civil, segundo o qual o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados. 3.
Ainda que não efetuado o trespasse mediante as formalidades legais, a sucessão empresarial irregular pode ser admitida quando presentes alguns requisitos como: identidade de endereço, de nome fantasia, de objeto social e de atividade econômica, além de um quadro societário similar. 4.
O reconhecimento da responsabilidade patrimonial de pessoa jurídica que não participou da relação processual na fase de conhecimento, inclusive na hipótese de sucessão empresarial irregular, deve ser apreciado no bojo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica disciplinado nos arts. 133 a 137 do CPC. (...) 6.
A inclusão de terceiro no polo passivo do feito executivo, sem oportunizá-lo a prévia manifestação e a produção de provas, ofende os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Precedentes. 7.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1863429, 07098685220248070000, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2024, publicado no DJE: 3/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, indefiro o pedido de inclusão da empresa PD PÃES E DELÍCIAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO LTDA no polo passivo da execução.
Retornem os autos ao arquivo provisório até 12/12/2028, termo final da prescrição intercorrente, conforme decisão de ID 144774889.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/07/2024 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:16
Indeferido o pedido de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - CPF: *27.***.*78-60 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 15:44
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 18:37
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703654-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA EXECUTADO: ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias, requerido pela parte exequente, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID Num. 198371410.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:00
Deferido o pedido de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - CPF: *27.***.*78-60 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703654-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA EXECUTADO: ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o mandado não cumprido (ID 198289965), no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:15
Deferido o pedido de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - CPF: *27.***.*78-60 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703654-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA EXECUTADO: ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 182519474, que comunica o indeferimento de efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte exequente.
A parte credora requer a penhora sobre o faturamento das empresas ENZO PANIFICAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e FÁBRICA PRODUÇÃO E COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI.
Alternativamente, requer a penhora das cotas sociais pertencentes à executada ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA.
Indefiro o pedido de penhora do faturamento das empresas citadas, uma vez que não são partes nos autos.
Assim, seus bens e direitos não podem ser alcançados por esta execução.
Observe-se que indeferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica no ID 178163438, e que a matéria aguarda o julgamento do agravo de instrumento n.º 0752815-58.2023.8.07.0000.
Assim, passo à análise do pedido alternativo.
Defiro o pedido de penhora sobre as cotas do capital social pertencentes à executada ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA, CPF: *97.***.*90-10, relativas às sociedades empresárias ENZO PANIFICAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-00, e FÁBRICA PRODUÇÃO E COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 34.***.***/0001-62, as quais ficarão depositadas em mãos da executada.
Expeça-se mandado, a ser cumprido no seguinte endereço: SHCN CL QUADRA 302 BLOCO A-LOJA 15 S/N ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70760-731.
Penhoradas as cotas, intime-se a sociedade empresarial, na pessoa de seu representante legal, a dar cumprimento ao disposto no art. 861, incisos I, III, III e § 1º, do CPC, no prazo de 03 meses.
Advirta-o do disposto no § 5º do mencionado dispositivo legal, a seguir transcrito: "§ 5º Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício do direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação do inciso III do caput seja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações".
Oficie-se também à Junta Comercial do Distrito Federal comunicando a penhora e determinando a anotação para conhecimento de terceiros.
Solicite-se ainda cópia do balanço do último exercício financeiro arquivado, no prazo de 15 dias.
Da penhora, intime-se pessoalmente a executada, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/04/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:46
Deferido em parte o pedido de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - CPF: *27.***.*78-60 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 17:05
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 18:35
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 18:34
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 14:16
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:34
Indeferido o pedido de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - CPF: *27.***.*78-60 (EXEQUENTE)
-
10/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ENZO PANIFICACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de FABRICA - PRODUCAO E COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703654-47.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA EXECUTADO: ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA CERTIDÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o mandado não cumprido no prazo de 05(cinco) dias.
ROSANA MARCIA DE SOUZA PERSIANO Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
11/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:57
Deferido o pedido de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - CPF: *27.***.*78-60 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:24
Indeferido o pedido de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - CPF: *27.***.*78-60 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 22:10
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2023 17:35
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:40
Indeferido o pedido de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - CPF: *27.***.*78-60 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:27
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:45
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/12/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/12/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:00
Deferido em parte o pedido de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - CPF: *27.***.*78-60 (EXEQUENTE)
-
19/08/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:47
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA em 22/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 21:21
Recebidos os autos
-
13/06/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 21:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/06/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/04/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/04/2022 09:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/04/2022 17:30
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
11/04/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA em 08/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA em 17/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 15:12
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 10:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/01/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
23/12/2021 15:49
Transitado em Julgado em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Sentença em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 19:13
Recebidos os autos
-
19/11/2021 19:13
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/11/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA em 14/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 18:40
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/07/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 17:48
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
14/07/2021 17:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2021 16:04
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
14/07/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:02
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/05/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 14/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2021 14:03
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
07/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
29/04/2021 13:42
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 15:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
07/04/2021 15:00
Audiência Conciliação não-realizada em/para 29/03/2021 14:00 7ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:38
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
12/03/2021 17:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 18:01
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 16:42
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 14:00 7ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2021 14:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 14:19
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/02/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708588-19.2019.8.07.0001
Cleuselir Sardeiro da Silva
Paulo Henrique Ferreira Bezerra
Advogado: Joao Paulo Todde Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2019 16:03
Processo nº 0711623-39.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eduardo Graciano da Silva
Advogado: Cleidimar Severino de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 04:25
Processo nº 0729147-55.2023.8.07.0001
Iolanda Andrade de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Luiz Fernando Alves de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 23:43
Processo nº 0704448-67.2023.8.07.0011
Olavo Freitas Mendonca
American Airlines
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 09:05
Processo nº 0711898-85.2023.8.07.0003
Jose Pereira Bernardo Neto
Will Financeira S.A. Credito, Financiame...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 17:19